Estatuto do Servidor de Porto Alegre (LC 133/1985)
Como o servidor entra no cargo, o que ele deve fazer, o que é proibido e quais são as punições.
Primeiro, estude
parte1
O servidor e o cargo
parte2Nomeação, posse e exercício
parte3Deveres e proibições
parte4Penalidades e processo
Depois, teste o que aprendeu
As perguntas mudam de ordem a cada vez. Seu resultado fica salvo só neste aparelho.
De onde veio este conteúdo:
- Lei Complementar nº 133/1985, consolidada até a LC 707/2012 (Câmara Municipal de Porto Alegre) (consultado em 22/10/2026)
- Lei Complementar nº 735/2014 (assédio moral), SAPL da Prefeitura de Porto Alegre (consultado em 22/10/2026)
- Ficha da LC 133/1985 no SAPL, com a lista de normas alteradoras (consultado em 22/10/2026)
- Constituição Federal, art. 41 (Planalto) (consultado em 22/10/2026)
- Edital de Abertura 109/2026, Anexo IV (Prefeitura de Porto Alegre)
Base: consolidação da Câmara até a LC 707/2012, mais a LC 735/2014 (art. 197 XXVI e §§ 4º e 5º, art. 206 IV, art. 207 V). Só entram artigos conferidos como não alterados pelas LCs posteriores (até a LC 1.071/2026). Ficaram de fora: arts. 9, 37, 68, 76, 81, 109, 122 a 131, 141 a 166, 192 (acumulação), 197 § 3º e reversão. Estágio probatório: o texto diz 2 anos, mas a aula ensina 3 anos (CF, art. 41). O processo disciplinar (arts. 220 e seguintes) aparece só como ideia geral, sem prazos.