O servidor e o cargo
A lei do seu dia a dia de servidor
Passando no concurso, você vira servidor da Prefeitura de Porto Alegre. A partir daí, a sua vida no trabalho segue esta lei. Ela cai bastante na prova.
É a Lei Complementar nº 133, de 1985. O nome oficial é Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. A lei usa a palavra "funcionário". Hoje se fala mais "servidor".
Art. 2º - Funcionário, para os efeitos deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público municipal. [...] Art. 4º - Os cargos públicos municipais são de provimento efetivo ou em comissão.
Em palavras simples: Funcionário é quem ocupa um cargo público da Prefeitura, do jeito que a lei manda. Os cargos são de dois tipos: efetivo (por concurso) ou em comissão (de confiança).
| Ponto | Cargo efetivo | Cargo em comissão |
|---|---|---|
| Como entra | Por concurso público | Por livre escolha da autoridade |
| Pode ficar estável? | Sim, depois do estágio probatório | Não |
| Exemplo | O ACS aprovado neste concurso | Um assessor do secretário |
O concurso
O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contados da data de homologação. Parágrafo único - O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado até igual período, mediante decreto.
Em palavras simples: O concurso vale por 2 anos, contados da do resultado. A Prefeitura pode prorrogar por mais 2 anos, por decreto.
Outras formas de ocupar um cargo
A nomeação é a forma mais comum de . Mas a lei tem outras. Três delas caem bastante.
Readaptação é a forma de provimento do funcionário estável em cargo de igual ou inferior classificação, mais compatível com suas condições de saúde física ou mental, podendo ser processada a pedido ou ‘ex-officio’.
Em palavras simples: Se a saúde do servidor estável muda e ele não consegue mais fazer o seu trabalho, ele vai para outro cargo, mais adequado. Isso é a .
| Forma | Quando acontece | Artigo |
|---|---|---|
| O servidor estável fica com problema de saúde e passa para um cargo mais compatível. | art. 57 | |
| O servidor foi demitido, mas uma decisão anulou a demissão. Ele volta e recebe o que perdeu. | art. 61 | |
| O servidor estava em e volta num cargo equivalente. | art. 66 |
Na readaptação para cargo inferior, o servidor mantém a remuneração do cargo anterior (art. 58).
Parte estudada!
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