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Estatuto do Servidor de Porto Alegre (LC 133/1985) · Parte 3 de 4

Deveres e proibições

Os deveres

O art. 196 lista os deveres do funcionário. Muitos parecem simples, mas a banca muda uma palavra para deixar errado.

  • Ter e ser pontual.
  • Usar de .
  • Tratar as pessoas com , sem preferências pessoais.
  • Fazer o trabalho pessoalmente, com zelo e presteza.
  • Comunicar ao chefe imediato as irregularidades que souber.
  • Respeitar os superiores e cumprir as ordens, exceto as claramente ilegais.
  • Seguir as normas de segurança e usar o EPI fornecido.
  • Cuidar do material e evitar desperdício.
  • Manter em dia o seu endereço e a declaração de família.
LC nº 133/1985, art. 196, IX e X
IX. respeitar seus superiores hierárquicos e acatar suas ordens, exceto quando manifestamente ilegais; X. observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem fornecidos;

Em palavras simples: Você obedece ao chefe, mas não cumpre ordem claramente ilegal. E é obrigado a usar o equipamento de proteção que a Prefeitura entregar.

Na prática do ACSNa visita, Dona Rosa conta que tem HIV e pede segredo. Você registra o que for preciso para a equipe cuidar dela. Mas não comenta com os vizinhos. Isso é a discrição, um dever do servidor.

As proibições

O art. 197 traz uma lista longa do que é proibido. Veja as que mais caem.

É proibidoEm palavras simples
Deixar de ir ao serviço sem causa justificável (IV)Faltar sem motivo.
Sair do trabalho sem licença do chefe imediato (V)Ir embora sem avisar e sem permissão.
Beber ou se drogar no horário, ou chegar embriagado (VI)Álcool e droga, nunca no serviço.
Fazer política partidária no horário e no local de trabalho (IX)Não fazer campanha para candidato no trabalho.
Usar bens do Município em atividade particular ou política (X)Não usar o tablet da Prefeitura para assunto pessoal.
Usar o cargo para tirar proveito pessoal (XII)Não usar o crachá para ganhar vantagem.
Praticar (XVII)Não emprestar dinheiro a juros abusivos.
Receber propinas, presentes e vantagens por causa do trabalho (XXI)Não aceitar presente em troca do atendimento.
Assédio sexual (XXIV)Não constranger ninguém para obter vantagem sexual.
contra subordinados (XXVI)O chefe não pode humilhar os seus subordinados.

A lei também diz o que não é proibido. O servidor pode presidir associações e participar da direção de cooperativas e entidades de classe (art. 197, § 1º).

Atividade

Leve cada conduta para o grupo certo, segundo a LC 133/1985.

Toque em um cartão.

Assédio moral: o que a lei diz

LC nº 133/1985 (incluído pela LC 735/2014), art. 197, XXVI
praticar assédio moral contra seus subordinados, por meio de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a dignidade desses ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes para esses, abusando de autoridade conferida pela posição hierárquica.

Em palavras simples: O chefe não pode, de forma repetida, humilhar quem trabalha com ele. Também não pode tornar o trabalho insuportável, usando o poder de chefe.

A LC 735/2014 dá exemplos de assédio moral (art. 197, § 4º). Veja alguns.

  • Marcar tarefas com prazos curtos demais.
  • Dar tarefas mais simples do que as do cargo.
  • Tomar para si o crédito das ideias dos outros.
  • Ignorar o funcionário e só falar com ele por outras pessoas.
  • Espalhar boatos maldosos.
  • Criticar o tempo todo.
  • Isolar o funcionário num lugar inadequado.

O processo para apurar o assédio moral pode começar a pedido da vítima. Também pode começar pela autoridade que souber do caso (art. 197, § 5º).

Como cai na provaAssédio moral é recenteProvas antigas não traziam o assédio moral na lista. Ele entrou em 2014, pela LC 735. Pode levar à demissão e à perda da função gratificada.

Parte estudada!

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