Deveres e proibições
Os deveres
O art. 196 lista os deveres do funcionário. Muitos parecem simples, mas a banca muda uma palavra para deixar errado.
- Ter e ser pontual.
- Usar de .
- Tratar as pessoas com , sem preferências pessoais.
- Fazer o trabalho pessoalmente, com zelo e presteza.
- Comunicar ao chefe imediato as irregularidades que souber.
- Respeitar os superiores e cumprir as ordens, exceto as claramente ilegais.
- Seguir as normas de segurança e usar o EPI fornecido.
- Cuidar do material e evitar desperdício.
- Manter em dia o seu endereço e a declaração de família.
IX. respeitar seus superiores hierárquicos e acatar suas ordens, exceto quando manifestamente ilegais; X. observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem fornecidos;
Em palavras simples: Você obedece ao chefe, mas não cumpre ordem claramente ilegal. E é obrigado a usar o equipamento de proteção que a Prefeitura entregar.
As proibições
O art. 197 traz uma lista longa do que é proibido. Veja as que mais caem.
| É proibido | Em palavras simples |
|---|---|
| Deixar de ir ao serviço sem causa justificável (IV) | Faltar sem motivo. |
| Sair do trabalho sem licença do chefe imediato (V) | Ir embora sem avisar e sem permissão. |
| Beber ou se drogar no horário, ou chegar embriagado (VI) | Álcool e droga, nunca no serviço. |
| Fazer política partidária no horário e no local de trabalho (IX) | Não fazer campanha para candidato no trabalho. |
| Usar bens do Município em atividade particular ou política (X) | Não usar o tablet da Prefeitura para assunto pessoal. |
| Usar o cargo para tirar proveito pessoal (XII) | Não usar o crachá para ganhar vantagem. |
| Praticar (XVII) | Não emprestar dinheiro a juros abusivos. |
| Receber propinas, presentes e vantagens por causa do trabalho (XXI) | Não aceitar presente em troca do atendimento. |
| Assédio sexual (XXIV) | Não constranger ninguém para obter vantagem sexual. |
| contra subordinados (XXVI) | O chefe não pode humilhar os seus subordinados. |
A lei também diz o que não é proibido. O servidor pode presidir associações e participar da direção de cooperativas e entidades de classe (art. 197, § 1º).
Leve cada conduta para o grupo certo, segundo a LC 133/1985.
Toque em um cartão.
Assédio moral: o que a lei diz
praticar assédio moral contra seus subordinados, por meio de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a dignidade desses ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes para esses, abusando de autoridade conferida pela posição hierárquica.
Em palavras simples: O chefe não pode, de forma repetida, humilhar quem trabalha com ele. Também não pode tornar o trabalho insuportável, usando o poder de chefe.
A LC 735/2014 dá exemplos de assédio moral (art. 197, § 4º). Veja alguns.
- Marcar tarefas com prazos curtos demais.
- Dar tarefas mais simples do que as do cargo.
- Tomar para si o crédito das ideias dos outros.
- Ignorar o funcionário e só falar com ele por outras pessoas.
- Espalhar boatos maldosos.
- Criticar o tempo todo.
- Isolar o funcionário num lugar inadequado.
O processo para apurar o assédio moral pode começar a pedido da vítima. Também pode começar pela autoridade que souber do caso (art. 197, § 5º).
Parte estudada!
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