Penalidades e processo
As penas disciplinares
São penas disciplinares: I. repreensão; II. suspensão ou multa; III.destituição de função gratificada; IV.demissão; V. cassação de disponibilidade; VI.cassação de aposentadoria.
Em palavras simples: São seis penas, da mais leve à mais grave: ; suspensão ou multa; perda da ; demissão; perda da disponibilidade; e perda da aposentadoria.
Para escolher a pena, a Prefeitura olha a natureza e a gravidade da falta e o dano causado ao serviço. Na primeira falta, já pode ser aplicada qualquer pena da lista (art. 203, §§ 1º e 2º).
Cada pena no seu caso
| Pena | Quando | Artigo |
|---|---|---|
| Repreensão | Por escrito, quando o servidor não cumpre um dever ou tem conduta pública inconveniente. | art. 204 |
| Suspensão | Falta intencional ou grave, violação de proibição, reincidência após repreensão. No máximo 90 dias seguidos. | art. 205 |
| Multa | A suspensão pode virar multa de 50% por dia, quando for bom para o serviço. | art. 205, § 2º |
| Destituição de função gratificada | Entre outros casos, quando o servidor pratica assédio moral. | art. 206, IV |
| Demissão | Casos graves, como abandono do cargo ou ausências excessivas. | art. 207 |
O funcionário será punível com demissão nas hipóteses de: [...] III. abandono do cargo , caracterizado pelo não comparecimento ao serviço por mais de trinta dias consecutivos; IV. ausências excessivas ao serviço, em número superior a sessenta (60) dias úteis, interpoladas durante um (1) ano; V – cometimento de qualquer uma das disposições constantes nos incs. XVII a XXIV e XXVI do caput do art. 197 desta Lei Complementar, considerado o efeito, a gravidade ou a reincidência do ato;
Em palavras simples: Leva à demissão: faltar mais de 30 dias seguidos (abandono); faltar mais de 60 dias úteis espalhados em um ano; e cometer proibições graves, como receber propina ou praticar assédio.
Complete com o que diz a LC 133/1985.
A repreensão é aplicada por . A suspensão não pode passar de dias consecutivos. A suspensão pode ser convertida em .
Ninguém é punido sem defesa
Quando alguém comete uma falta, a Prefeitura precisa apurar o que aconteceu. Ela faz isso por um processo.
- A é a apuração mais simples e rápida.
- O é o processo completo, conduzido por uma comissão.
- Em qualquer caso, o servidor tem direito de saber do que é acusado e de se defender.
A Constituição garante isso. O servidor estável só perde o cargo por processo em que tenha ampla defesa (CF, art. 41, § 1º).
Resumo para revisar
- Cargos: efetivo (concurso) ou em comissão (confiança).
- Concurso vale 2 anos, prorrogável por igual período.
- Posse em até 15 dias; exercício em até 5 dias depois da posse. A posse pode ser por procuração.
- Estágio probatório: idoneidade moral, disciplina, dedicação e eficiência. Estabilidade em 3 anos (CF).
- Pena mais leve: repreensão por escrito. A advertência verbal não é pena.
- Suspensão: no máximo 90 dias seguidos; pode virar multa.
- Demissão: abandono (mais de 30 dias seguidos) ou faltas (mais de 60 dias úteis no ano).
- Assédio moral contra subordinado é proibido desde a LC 735/2014.
Parte estudada!
Agora faça o teste para ver o que ficou.