Visita domiciliar
Para que serve a visita, quem tem prioridade, o passo a passo e como agir com respeito, sigilo e registro.
Primeiro, estude
parte1
Para que serve a visita e quem tem prioridade
parte2O passo a passo da visita
parte3Postura, ética, sigilo e registro
Depois, teste o que aprendeu
As perguntas mudam de ordem a cada vez. Seu resultado fica salvo só neste aparelho.
De onde veio este conteúdo:
- O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, 2009 (item 5.3, Visita domiciliar) (consultado em 22/10/2026)
- Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, 2009 (consultado em 22/10/2026)
- Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436/2017 (atribuições do ACS) (consultado em 22/10/2026)
- Lei nº 11.350/2006, texto compilado (Planalto), art. 3º (consultado em 22/10/2026)
- Fundamentos do Trabalho do Agente de Saúde, Programa Saúde com Agente, 2022 (consultado em 22/10/2026)
- Manual do CDS e-SUS APS, versão 5.4, cap. 7: Ficha de Visita Domiciliar e Territorial (consultado em 22/10/2026)
As fontes não trazem um número fixo de visitas por mês: a periodicidade é a definida no planejamento da equipe (PNAB 2017). Os manuais de 2009 citam o SIAB, hoje substituído pelo e-SUS APS.