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Sistemas de informação e registros · Parte 1 de 3

Por que registrar

A informação vira planejamento

O ACS anota tudo o que vê e faz no território. Essas anotações viram números. E os números mostram para a equipe onde agir primeiro. Por isso a banca cobra este tema.

Um junta os dados de muitas pessoas e mostra o retrato da saúde da área. Na Atenção Primária, os dados vão do celular ou da ficha do ACS até o Ministério da Saúde.

Lei nº 11.350/2006, art. 3º, § 3º, II
o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;

Em palavras simples: O ACS anota os dados das visitas. Esses dados servem só para controlar e planejar as ações de saúde. Não servem para outra coisa.

PNAB, Portaria nº 2.436/2017, atribuições do ACS, I
cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde [...] e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Em palavras simples: O ACS cadastra todas as pessoas da área e mantém os dados em dia no sistema. Com a equipe, usa esses dados para entender a saúde da área e escolher quem acompanhar primeiro.

A lei também diz que juntar e analisar os dados das visitas é tarefa que o ACS faz com a equipe (art. 3º, § 5º, II). O ACS não analisa sozinho.

Na prática do ACSA ACS Lúcia registrou no aplicativo sete pessoas com diabetes na rua dela. Três estavam sem consulta há mais de um ano. Na reunião, a equipe viu esses números e criou um grupo de diabetes na UBS. O registro de Lúcia virou planejamento.

Sigilo e ética no registro

O que o ACS registra é da saúde da família. Não é assunto para o bairro. A regra do vale para a ficha, para o aplicativo e para a conversa.

  • Registre só o que tem a ver com o seu trabalho de ACS.
  • Os dados servem para a equipe cuidar e planejar. Não servem para fofoca, política ou cobrança.
  • Não deixe a ficha ou o celular aberto à vista de outras pessoas.
  • Não mande dados de pacientes em grupos de mensagem.

A aula Visita domiciliar traz a regra do sigilo com mais detalhe. Vale rever a parte "Sigilo: o que a família conta fica guardado".

Como cai na provaA palavra "exclusivo"A lei diz que o registro é para fim exclusivo de controle e planejamento. A banca troca por "para qualquer fim" ou "para divulgação na comunidade". Está errado. Guarde: só controle e planejamento.

Dado de qualidade

Dado errado gera planejamento errado. Se o ACS esquece de registrar uma gestante, ela pode ficar sem pré-natal. Por isso o registro precisa ser completo, correto e em dia.

  • Quem fez o cadastro ou a visita é o responsável pela informação.
  • O digitador não pode completar nem corrigir a ficha de outra pessoa, mesmo que saiba a resposta.
  • Ficha com erro volta para quem preencheu.
  • O registro usa o (CNS) ou o CPF da pessoa.
  • Sem CNS, a pessoa é atendida do mesmo jeito. No cadastro, marca-se "Não possui CNS".
Portaria GM/MS nº 3.493/2024, art. 10, parágrafo único
É vedada a restrição de atendimento a qualquer pessoa nas Unidades Básicas de Saúde da APS no SUS por ausência de cadastro prévio nas equipes.

Em palavras simples: A UBS não pode negar atendimento a quem não tem cadastro na equipe. O cadastro ajuda a planejar, mas não é condição para ser atendido.

Atividade

Leve cada atitude para o grupo certo.

Toque em um cartão.

Parte estudada!

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