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Lei Maria da Penha · Parte 2 de 3

As formas de violência

As seis formas do art. 7º

Violência não é só bater. O art. 7º traz seis formas de violência. A banca pede muito para reconhecer a forma a partir de uma situação.

FormaO que éExemplo
FísicaOfender o corpo ou a saúde do corpoTapa, empurrão, queimadura
PsicológicaCausar dano emocional, humilhar, controlarAmeaçar, vigiar o celular, proibir de sair
SexualForçar relação ou limitar direitos sexuais e reprodutivosObrigar a ter relação, proibir de usar anticoncepcional
PatrimonialReter, tirar ou destruir bens, documentos ou dinheiroRasgar documentos, ficar com o salário dela
MoralCalúnia, difamação ou injúriaXingar, espalhar mentira sobre ela
VicáriaAtingir alguém próximo para fazer a mulher sofrerAgredir o filho dela para atingi-la
Lei nº 11.340/2006, art. 7º, II
a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Em palavras simples: É tudo o que machuca as emoções da mulher ou tira a liberdade dela. Por exemplo: ameaçar, humilhar, isolar da família, vigiar o tempo todo, perseguir, chantagear ou proibir de sair de casa.

Patrimonial, sexual e moral

Lei nº 11.340/2006, art. 7º, IV
a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Em palavras simples: É segurar, tirar ou destruir as coisas da mulher: documentos, celular, ferramentas de trabalho, dinheiro. Inclui o dinheiro que ela usa para viver.

A violência sexual vai além de forçar uma relação. Também é impedir a mulher de usar método para não engravidar. Ou forçá-la a casar, a engravidar, a abortar ou a se prostituir.

A violência moral é atacar a honra da mulher. A lei cita três condutas: , e .

Como cai na provaPatrimonial ou moral?Rasgar os documentos ou ficar com o cartão do banco dela é patrimonial. Xingar ou espalhar mentiras sobre ela é moral. Ameaçar e controlar é psicológica. A banca mistura essas três.

A novidade: violência vicária

Lei nº 11.340/2006, art. 7º, VI
a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.

Em palavras simples: É machucar alguém que a mulher ama ou cuida, para fazer ela sofrer. Pode ser o filho, a mãe, o enteado, um parente ou uma amiga que a apoia.

Antes x agora: eram cinco formas, agora são seisAté abril de 2026, o art. 7º trazia cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A Lei 15.384/2026 incluiu a violência vicária. Questão antiga que diz “cinco formas” está desatualizada.
A lista não é fechadaO art. 7º começa assim: “São formas de violência [...] entre outras”. Ou seja, a lista é de exemplos. Outras condutas também podem ser violência contra a mulher.

Reconheça a forma

Atividade

Leve cada situação para a forma de violência certa.

Toque em um cartão.

Parte estudada!

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