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Lei Maria da Penha · Parte 3 de 3

Proteção e o papel do ACS

A rede de atendimento

Lei nº 11.340/2006, art. 9º, caput
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.

Em palavras simples: A mulher tem prioridade no atendimento do SUS e da segurança pública. A saúde, a polícia e a assistência social trabalham juntas.

Em caso de violência sexual, a saúde deve oferecer a e a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e do HIV (art. 9º, § 3º).

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.
  • Delegacia da Mulher: a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ().
  • Defensoria Pública: assistência jurídica gratuita.
  • Unidade de Saúde: atendimento, cuidado e acompanhamento.
O que a polícia deve fazerPelo art. 11, a polícia deve garantir proteção e levar a mulher ao posto de saúde ou hospital e ao Instituto Médico Legal. Deve dar transporte para lugar seguro se houver risco de vida. Deve ainda acompanhá-la para retirar seus pertences e informar os direitos dela.

A mulher tem direito a atendimento policial especializado, que não para, feito de preferência por servidoras mulheres (art. 10-A).

As medidas protetivas de urgência

são ordens do juiz para proteger a mulher logo. Elas podem ser pedidas pela mulher ou pelo Ministério Público.

  1. A mulher pede ajuda na delegaciaA polícia registra a ocorrência e anota o pedido de medida protetiva.
  2. A polícia envia ao juiz em 48 horasO pedido vai ao juiz em até 48 horas (art. 12, III).
  3. O juiz decide em 48 horasO juiz tem 48 horas para decidir sobre as medidas (art. 18).
Lei nº 11.340/2006, art. 19, § 5º
As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Em palavras simples: A medida protetiva pode ser dada mesmo sem boletim de ocorrência, sem inquérito e sem processo na Justiça.

Medidas que obrigam o agressor (art. 22)Medidas para a mulher (art. 23)
Afastar o agressor da casaEncaminhar a mulher e os filhos a programa de proteção
Proibir que se aproxime ou faça contato com elaLevar a mulher de volta para casa, depois que o agressor sair
Suspender a posse ou o porte de armaAfastar a mulher do lar, sem perder bens, guarda dos filhos e pensão
Pagar pensão (alimentos)Matricular os filhos na escola mais perto de casa
Usar tornozeleira (monitoração eletrônica)Auxílio-aluguel por até 6 meses
Como cai na provaDescumprir a medida é crimeDesobedecer à medida protetiva é crime (art. 24-A), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Outra pegadinha: a lei proíbe punir o agressor só com cesta básica ou só com multa (art. 17).

O que o ACS faz

O ACS mora na área e visita as famílias. Por isso, pode perceber a violência pela observação ou pelo com a família. O Guia Prático do ACS dá alguns sinais de alerta.

  • Manchas, marcas, fraturas ou feridas sem explicação.
  • Roupas inadequadas para o clima, para esconder marcas.
  • Tristeza constante, choro frequente, pensamentos de suicídio.
  • Dores crônicas e queixas repetidas.
  • Falta de ânimo para cuidar da casa, dos filhos e de si mesma.

Nenhum sinal sozinho prova a violência. É preciso olhar o conjunto, sem tirar conclusões apressadas.

  1. PerceberFique atento aos sinais durante a visita, com cuidado ao perguntar e ao anotar.
  2. Acolher sem julgarOuça com atenção. Muitas mulheres não contam por medo do agressor e de serem culpadas.
  3. OrientarFale da rede: Ligue 180, Delegacia da Mulher, Defensoria e a Unidade de Saúde.
  4. Levar à equipeLeve o caso ao supervisor e à equipe da Unidade, que decidem juntos a conduta.
  5. AcompanharSiga visitando a família e observe se a violência continua.
Sigilo e notificaçãoGuarde : não comente o caso com vizinhos nem com o agressor. A violência contra a mulher é de na saúde. A ficha é feita pelo serviço de saúde, e o ACS ajuda levando o caso à equipe.
Na prática do ACSNa visita, Dona Cláudia, 45 anos, usa casaco num dia de calor e tem uma mancha roxa no pescoço. Ela diz que “caiu da escada”. O ACS não insiste nem julga. Ele diz que ela pode contar com a equipe e fala do Ligue 180. Depois, conversa com a enfermeira supervisora, em reserva.

Resumo para revisar

  • A lei protege toda mulher, na casa, na família ou numa relação de afeto.
  • Não precisa morar junto. E vale independentemente de orientação sexual.
  • Seis formas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. A lista tem “entre outras”.
  • Vicária: atingir filho, parente ou rede de apoio para fazer a mulher sofrer (Lei 15.384/2026).
  • Polícia envia o pedido ao juiz em 48 horas. O juiz decide em 48 horas.
  • Medida protetiva vale mesmo sem boletim de ocorrência. Descumpri-la é crime.
  • Atendimento prioritário no SUS. Ligue 180 e Delegacia da Mulher.
  • O ACS percebe, acolhe sem julgar, orienta, leva à equipe e guarda sigilo.

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