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Lei Maria da Penha · Parte 1 de 3

Para quem vale a lei

Por que esta lei importa

O ACS entra nas casas e conhece as famílias. Por isso, muitas vezes, é o primeiro a perceber uma mulher em perigo. Esta lei ajuda você a reconhecer a violência e a saber para onde orientar.

A Lei nº 11.340, de 2006, é conhecida como Lei Maria da Penha. Ela cria formas de prevenir e coibir a e familiar contra a mulher.

Lei nº 11.340/2006, art. 2º
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Em palavras simples: Toda mulher tem direito de viver sem violência. Não importa a cor, a renda, a idade, a religião, o estudo ou a orientação sexual dela.

A lei também diz que a violência doméstica contra a mulher é uma forma de violar os direitos humanos (art. 6º).

Onde a violência acontece

O art. 5º diz que é violência doméstica e familiar toda ação ou omissão baseada no que cause morte, lesão ou sofrimento à mulher. E diz onde ela acontece.

Lei nº 11.340/2006, art. 5º, I a III
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Em palavras simples: 1) Na casa: entre quem mora junto, mesmo sem ser parente. Vale até para quem fica lá de vez em quando. 2) Na família: parentes de sangue, por casamento ou por escolha. 3) Numa relação de afeto: namorado, marido, ex-companheiro. Vale mesmo que nunca tenham morado juntos.

Lei nº 11.340/2006, art. 5º, parágrafo único
As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Em palavras simples: A lei vale também entre duas mulheres. Por exemplo, uma mulher agredida pela namorada é protegida.

Como cai na provaMorar junto não é exigidoA banca diz que a lei só vale “se o casal morar junto”. Está errado. A lei diz “independentemente de ”. O ex-namorado que nunca morou com ela também pode ser agressor.
Na prática do ACSNa visita, Luana, 22 anos, conta que o ex-namorado manda mensagens com ameaças. Eles namoraram um ano, mas nunca moraram juntos. Mesmo assim, é caso da Lei Maria da Penha: houve uma relação íntima de afeto.

Quem a lei protege

A vítima protegida é sempre a mulher. O agressor pode ser homem ou mulher: marido, filho, irmã, namorada, ex-companheiro.

Atividade

Leve cada caso para o grupo certo.

Toque em um cartão.

Parte estudada!

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