Servidores e participação popular
Concurso e cargos em comissão
A investidura em cargo ou emprego público, bem como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em Lei de livre nomeação e exoneração.
Em palavras simples: Para entrar no serviço público da cidade, precisa passar em concurso. A exceção é o , que o chefe escolhe livremente.
O parágrafo único do art. 19 proíbe o . Parente até o terceiro grau não pode ocupar cargo em comissão. Isso vale para cônjuge, companheiro e parentes por afinidade.
O regime dos servidores é único e fica num estatuto, feito por lei complementar (art. 33). Em Porto Alegre, esse estatuto é a LC 133/1985, que você estuda em outra aula.
Direitos dos servidores
O art. 31 lista direitos de todo servidor municipal. Veja alguns que caem bastante.
II - irredutibilidade de vencimentos e salários; [...] VIII - licença-paternidade, na forma da lei; [...] XV - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinqüenta por cento, à da hora normal; [...] XVIII - recusa de execução do trabalho quando não houver redução dos riscos a ele inerentes por meio de normas de saúde, higiene e segurança, ou no caso de não ser fornecido o equipamento de proteção individual;
Em palavras simples: O salário não pode ser reduzido. O pai tem licença-paternidade. A hora extra vale pelo menos 50% a mais. E o servidor pode se recusar a trabalhar sem proteção, quando o não é fornecido.
- : o salário não pode baixar.
- Férias com um terço a mais (XVII).
- Trabalho noturno pago a mais que o diurno (XI).
- Livre acesso ao sindicato (V).
- Salário pago até o último dia útil do mês (art. 39).
- Décimo terceiro pago até 20 de dezembro (art. 40).
O povo participa
Porto Alegre é conhecida pela participação popular. A Lei Orgânica tem um capítulo só sobre isso. O art. 97 diz como o povo exerce a sua soberania.
- Pelo voto direto e secreto.
- Pelo .
- Pelo .
- Pela .
- Pela participação nas decisões do Município.
- Pela fiscalização da administração.
- Pela .
A iniciativa popular, no processo legislativo, será tomada por cinco por cento do eleitorado do Município, mediante apresentação de: I - projeto de lei; II - projeto de emenda à Lei Orgânica.
Em palavras simples: Se 5% dos eleitores da cidade assinarem, o povo pode apresentar um projeto de lei. Pode até propor uma mudança na Lei Orgânica.
| Forma | Como funciona |
|---|---|
| Conselhos Municipais (art. 101) | A comunidade e a Prefeitura propõem, fiscalizam e decidem sobre um setor, como a saúde. |
| Conselhos populares (art. 102) | Grupos regionais, autônomos, que não são subordinados à Prefeitura. |
| (art. 103) | Entidades pedem e a Prefeitura ou a Câmara tem 30 dias para realizar. |
| Pedido de informação (art. 104) | Qualquer cidadão pede e recebe resposta em 30 dias. |
| Orçamento (art. 116, § 1º) | A comunidade das regiões participa do planejamento do orçamento. |
Essa participação no orçamento é a base do famoso de Porto Alegre. A Lei Orgânica cita as assembleias dele quando fala do plano de metas do Prefeito.
Complete com os números da Lei Orgânica.
A iniciativa popular precisa de por cento do eleitorado. O pedido de informação de um cidadão deve ter resposta em dias. A emenda à Lei Orgânica é votada em turnos.
Parte estudada!
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