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Lei Orgânica de Porto Alegre · Parte 4 de 4

A saúde na Lei Orgânica

Saúde é direito de todos

Esta é a parte da Lei Orgânica mais ligada ao seu trabalho como ACS. Ela fica nos arts. 157 a 168.

Lei Orgânica de Porto Alegre, art. 157, caput e § 1º
A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, cabendo ao Município, com a cooperação da União e do Estado, prover as condições indispensáveis a sua promoção, proteção e recuperação. § 1º [...] os quais deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias, nas unidades básicas, nas unidades de pronto atendimento, nos centros de atendimento e nos hospitais.

Em palavras simples: Todos têm direito à saúde. A Prefeitura deve cuidar disso, com a ajuda da União e do Estado. Os serviços devem funcionar 24 horas por dia, todos os dias.

O § 2º do art. 157 lembra que o dever da Prefeitura não tira o dever de cada pessoa, da família, da sociedade e das empresas.

Princípios do SUS no Município

Lei Orgânica de Porto Alegre, art. 159, I, II e VII
I - universalidade e equidade no acesso aos serviços de saúde, respeitada a autonomia das pessoas e excluídos preconceitos e privilégios de qualquer espécie; II - integralidade na prestação das ações preventivas, curativas e reabilitadoras, adequadas às diversas realidades epidemiológicas; [...] VII - descentralização político-administrativa da gestão dos serviços, assegurada ampla participação da população;

Em palavras simples: O SUS da cidade atende todos, dando mais a quem precisa mais. Ele cuida da pessoa inteira: previne, trata e reabilita. E a gestão fica perto do povo, com a população participando.

São os mesmos princípios que você já viu na aula do SUS: , , e .

Lei Orgânica de Porto Alegre, art. 160, §§ 1º e 2º
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma suplementar do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, mediante contrato de direito público, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a cobrança ao usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde mantidos pelo Município ou de serviços contratados ou conveniados pelo Sistema Único de Saúde.

Em palavras simples: Hospitais e clínicas particulares podem ajudar o SUS. Têm preferência as entidades e sem fins lucrativos. E ninguém pode cobrar do usuário pelo atendimento do SUS.

Na prática do ACSSeu Jorge, 72 anos, conta na visita que pagou para fazer um exame num hospital conveniado ao SUS. Você explica que essa cobrança é proibida. Depois, leva o caso para a equipe da Unidade de Saúde.

O que o Município faz e quanto gasta

O art. 161 lista as tarefas da cidade na saúde. Veja as que mais caem.

  • Dirigir o SUS no Município.
  • Fazer e atualizar o .
  • Administrar o .
  • Fazer a vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.
  • Admitir pessoal da saúde somente por concurso público.
  • Controlar o sangue doado, proibida qualquer venda.
  • Facilitar o acesso ao planejamento familiar.
Lei Orgânica de Porto Alegre, art. 164, § 2º
O montante das despesas com saúde não será inferior a treze por cento das despesas globais do orçamento anual do Município, excluídas do cálculo as transferências da União e do Estado referentes ao Sistema Único de Saúde.

Em palavras simples: A Prefeitura deve gastar com saúde pelo menos 13% do orçamento da cidade. Nessa conta não entra o dinheiro que vem da União e do Estado para o SUS.

Como cai na prova13% e o que fica fora da contaA banca troca 13% por 15% ou 12%. Também diz que a conta inclui o dinheiro da União e do Estado. Errado: esse dinheiro fica fora do cálculo.

Um novo serviço público de saúde precisa ser discutido e aprovado no SUS e no Conselho Municipal de Saúde (art. 160, § 4º).

Resumo para revisar

  • O Município tem dois Poderes: Legislativo (Câmara) e Executivo (Prefeito).
  • O art. 17 tem oito princípios e não traz a eficiência.
  • A Câmara tem 35 vereadores (Emenda 50/2024).
  • Substituição: Vice, Presidente da Câmara e, por último, o Procurador-Geral do Município.
  • Emenda à Lei Orgânica: dois turnos e dois terços dos votos.
  • Iniciativa popular: 5% do eleitorado. Pedido de informação: resposta em 30 dias.
  • Saúde: serviços 24 horas, sem cobrança do usuário, e no mínimo 13% do orçamento.

Parte estudada!

Agora faça o teste para ver o que ficou.