Os Poderes: Câmara e Prefeito
A Câmara Municipal
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional. § 1º É fixado em 35 (trinta e cinco) o número de vereadores da Câmara Municipal.
Em palavras simples: A Câmara Municipal é o Poder Legislativo. Ela tem 35 vereadores, eleitos pelo povo da cidade.
A Câmara faz as leis de interesse local. Ela também fiscaliza a Prefeitura (art. 55). A Câmara é dirigida por uma Mesa, com mandato de 1 ano (art. 54).
O Prefeito
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários e Diretores, e os demais responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta. Parágrafo único. É assegurada a participação popular nas decisões do Poder Executivo.
Em palavras simples: Quem comanda o Poder Executivo é o Prefeito. Ele tem a ajuda do Vice-Prefeito e dos secretários. O povo tem direito de participar das decisões.
O Prefeito toma posse na Câmara. Se ele não assumir em 10 dias da data marcada, o cargo é declarado vago, salvo força maior (art. 90, § 1º).
Algumas tarefas só do Prefeito (art. 94)
- Nomear e exonerar os secretários.
- , promulgar e publicar as leis.
- projetos de lei.
- Prover os cargos e praticar os atos sobre os servidores municipais.
- Representar o Município.
- Decretar estado de calamidade pública.
Quem substitui o Prefeito
Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito. § 1º No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal. § 2º No caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, assumirá o Procurador-Geral do Município.
Em palavras simples: Se o Prefeito não pode governar, assume o Vice. Se os dois não podem, assume o Presidente da Câmara. Se ele também não pode, assume o Procurador-Geral do Município.
Coloque na ordem quem assume a Prefeitura quando o anterior está impedido.
Primeiro
- 1
- 2
- 3
- 4
Por último
Toque no próximo da sequência:
Como se muda a Lei Orgânica
A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos Vereadores; II - da população, nos termos do art. 98; III - do Prefeito Municipal. § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos favoráveis.
Em palavras simples: Três podem propor uma mudança: um terço dos vereadores, a população ou o Prefeito. A Câmara vota duas vezes. Precisa de dois terços dos votos nas duas.
A Lei Orgânica não pode ser emendada durante intervenção estadual, estado de defesa na cidade ou estado de sítio (art. 74).
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