O Município e seus princípios
A lei mais importante da cidade
Você vai trabalhar para a Prefeitura de Porto Alegre. Por isso a prova cobra a lei que organiza a cidade. Ela se chama .
A Lei Orgânica é como a "Constituição" do Município. Ela foi promulgada em 3 de abril de 1990. Desde então, recebeu várias emendas. A mais recente é a Emenda nº 51, de 2024.
Todo o poder do Município emana do povo porto-alegrense, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.
Em palavras simples: Quem manda na cidade é o povo. Ele manda de dois jeitos: elegendo vereadores e Prefeito, ou participando direto das decisões.
São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Parágrafo único. É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
Em palavras simples: A cidade tem dois Poderes: o Legislativo (a Câmara) e o Executivo (o Prefeito). Um não manda no outro. Um também não pode passar a sua tarefa para o outro.
Os compromissos e a autonomia
O Município promoverá vida digna aos seus habitantes e será administrado com base nos seguintes compromissos fundamentais: I - transparência pública de seus atos; II - moralidade administrativa; III - participação popular nas decisões; IV - descentralização político-administrativa; V - prestação integrada dos serviços públicos.
Em palavras simples: A cidade promete vida digna para quem mora nela. Para isso, ela tem cinco compromissos: mostrar o que faz, agir com honestidade, ouvir o povo, espalhar a gestão pelos bairros e juntar os serviços.
A do Município aparece no art. 7º. Ela se mostra em três pontos.
- Eleição direta dos vereadores.
- Eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito.
- Administração própria nos assuntos de interesse local.
Os princípios da administração
Todo servidor da Prefeitura precisa seguir os princípios do art. 17. Eles valem para a administração direta e indireta.
A administração pública direta e indireta do Município observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da legitimidade e da participação popular [...]
Em palavras simples: A Prefeitura deve: seguir a lei; agir com honestidade; tratar todos igual; mostrar o que faz; gastar bem o dinheiro; ter bom senso; agir pelo interesse público; e ouvir o povo.
| Princípio | Em palavras simples |
|---|---|
| Legalidade | Só fazer o que a lei permite. |
| Moralidade | Agir com honestidade e ética. |
| Atender todos igual, sem favorecer amigos. | |
| Publicidade | Tornar público o que a Prefeitura faz. |
| Gastar bem o dinheiro público. | |
| Agir com bom senso, na medida certa. | |
| Agir pelo interesse da população. | |
| Participação popular | Ouvir e incluir a população nas decisões. |
Leve cada princípio para o grupo certo, segundo o art. 17 da Lei Orgânica.
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