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Lei Orgânica de Porto Alegre · Parte 1 de 4

O Município e seus princípios

A lei mais importante da cidade

Você vai trabalhar para a Prefeitura de Porto Alegre. Por isso a prova cobra a lei que organiza a cidade. Ela se chama .

A Lei Orgânica é como a "Constituição" do Município. Ela foi promulgada em 3 de abril de 1990. Desde então, recebeu várias emendas. A mais recente é a Emenda nº 51, de 2024.

Lei Orgânica de Porto Alegre, art. 1º, parágrafo único
Todo o poder do Município emana do povo porto-alegrense, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.

Em palavras simples: Quem manda na cidade é o povo. Ele manda de dois jeitos: elegendo vereadores e Prefeito, ou participando direto das decisões.

Lei Orgânica de Porto Alegre, art. 2º
São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Parágrafo único. É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

Em palavras simples: A cidade tem dois Poderes: o Legislativo (a Câmara) e o Executivo (o Prefeito). Um não manda no outro. Um também não pode passar a sua tarefa para o outro.

Como cai na provaMunicípio não tem JudiciárioA banca pode dizer que o Município tem três Poderes. Está errado. No Município são só dois: Legislativo e Executivo. Juízes e tribunais são do Estado e da União.

Os compromissos e a autonomia

Lei Orgânica de Porto Alegre, art. 6º
O Município promoverá vida digna aos seus habitantes e será administrado com base nos seguintes compromissos fundamentais: I - transparência pública de seus atos; II - moralidade administrativa; III - participação popular nas decisões; IV - descentralização político-administrativa; V - prestação integrada dos serviços públicos.

Em palavras simples: A cidade promete vida digna para quem mora nela. Para isso, ela tem cinco compromissos: mostrar o que faz, agir com honestidade, ouvir o povo, espalhar a gestão pelos bairros e juntar os serviços.

A do Município aparece no art. 7º. Ela se mostra em três pontos.

  • Eleição direta dos vereadores.
  • Eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito.
  • Administração própria nos assuntos de interesse local.
Na prática do ACSNa reunião da equipe, a enfermeira conta que a Prefeitura vai abrir uma nova unidade de saúde no bairro. Isso é interesse local. Quem decide é o próprio Município, sem pedir licença ao Estado.

Os princípios da administração

Todo servidor da Prefeitura precisa seguir os princípios do art. 17. Eles valem para a administração direta e indireta.

Lei Orgânica de Porto Alegre, art. 17
A administração pública direta e indireta do Município observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da legitimidade e da participação popular [...]

Em palavras simples: A Prefeitura deve: seguir a lei; agir com honestidade; tratar todos igual; mostrar o que faz; gastar bem o dinheiro; ter bom senso; agir pelo interesse público; e ouvir o povo.

PrincípioEm palavras simples
LegalidadeSó fazer o que a lei permite.
MoralidadeAgir com honestidade e ética.
Atender todos igual, sem favorecer amigos.
PublicidadeTornar público o que a Prefeitura faz.
Gastar bem o dinheiro público.
Agir com bom senso, na medida certa.
Agir pelo interesse da população.
Participação popularOuvir e incluir a população nas decisões.
Como cai na provaA lista da cidade é diferente da lista da ConstituiçãoA Constituição Federal tem o "LIMPE", com eficiência. A Lei Orgânica tem oito princípios e não fala em eficiência. Ela traz economicidade, razoabilidade, legitimidade e participação popular.
Atividade

Leve cada princípio para o grupo certo, segundo o art. 17 da Lei Orgânica.

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