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Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) · Parte 3 de 4

As punições

As punições do art. 12

Cada tipo tem as suas punições. O juiz pode aplicar uma só ou várias juntas, conforme a gravidade. Elas valem além das punições penais e administrativas.

PuniçãoArt. 9º (enriquecimento)Art. 10 (prejuízo)Art. 11 (princípios)
Perda dos bens ganhos de forma ilícitaSimSim, se houverNão prevista
Perda da função públicaSimSimNão
Suspensão dos direitos políticosAté 14 anosAté 12 anosNão tem
Multa civilIgual ao valor ganhoIgual ao valor do danoAté 24 vezes a remuneração
Proibição de contratar com o poder públicoAté 14 anosAté 12 anosAté 4 anos

são os direitos de votar e de ser votado. Quem tem esses direitos suspensos não pode votar nem se candidatar.

Antes x agora: os prazos mudaramAntes de 2021, a suspensão dos direitos políticos era de 8 a 10 anos (art. 9º), 5 a 8 anos (art. 10) e 3 a 5 anos (art. 11). Agora é até 14 anos, até 12 anos, e nenhuma no art. 11. Questão com “8 a 10 anos” usa a lei antiga.
Como cai na provaOs números que mais caemGuarde: 14, 12 e 4. Art. 9º: até 14 anos. Art. 10: até 12 anos. Art. 11: só multa de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. No art. 11 não há perda da função nem suspensão dos direitos políticos.

Quando a punição vale

Lei nº 8.429/1992, art. 20, caput
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Em palavras simples: A pessoa só perde o cargo e os direitos políticos quando o processo termina de vez, sem mais recurso.

Isso se chama . O art. 12 também diz que as sanções só podem ser cumpridas depois dele.

Durante o processo, o juiz pode afastar o agente do cargo, sem cortar o salário. Isso acontece para proteger as provas ou evitar novos atos errados.

Qualquer pessoa pode avisarPelo art. 14, qualquer pessoa pode pedir à autoridade que investigue um ato de improbidade. O pedido é por escrito e assinado. Ele traz quem pede, o que aconteceu, quem fez e as provas que conhece.

Parte estudada!

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