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Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) · Parte 4 de 4

Prazos e acordo

Prescrição: 8 anos

é a perda do prazo. Depois de certo tempo, não dá mais para processar a pessoa.

Lei nº 8.429/1992, art. 23, caput
A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Em palavras simples: O prazo para entrar com a ação é de 8 anos. Conta do dia do fato. Se o ato errado continua por um tempo, conta do dia em que ele parou.

Antes x agora: o prazo era outroAntes de 2021, o prazo era, em regra, de 5 anos depois que o agente saía do cargo em comissão ou do mandato. Agora é de 8 anos, contados do fato.
Atividade

Complete a regra da prescrição.

A ação de improbidade prescreve em anos. O prazo conta da ocorrência do . Se a infração é permanente, conta do dia em que ela .

O acordo de não persecução civil

A lei permite um acordo para resolver o caso sem levar o processo até o fim. É o . “Não persecução” quer dizer “não continuar a perseguir” na Justiça.

Lei nº 8.429/1992, art. 17-B, I e II
I - o integral ressarcimento do dano; II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

Em palavras simples: O acordo precisa ter, no mínimo, dois resultados. 1) Devolver todo o prejuízo. 2) Devolver ao órgão lesado a vantagem que foi ganha de forma errada.

  • O acordo sempre precisa da aprovação do juiz (homologação judicial), antes ou depois de a ação começar.
  • Ele pode ser feito na investigação, durante a ação ou até na fase de cumprimento da sentença.
  • Quem descumpre o acordo fica 5 anos sem poder fazer outro.
Aviso: ponto em discussãoO texto da lei diz que a ação e o acordo são feitos pelo Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou esse ponto: os órgãos públicos lesados também podem agir. Leia se a questão pede “segundo a lei” ou a posição do STF.

Resumo para revisar

  • Improbidade é a desonestidade do agente público com o que é de todos.
  • Só existe improbidade com dolo (de propósito). A forma culposa acabou em 2021.
  • Responde todo agente público, até sem salário. O ACS também. E o particular que induz ou ajuda.
  • Três tipos: art. 9º enriquecimento ilícito, art. 10 prejuízo ao erário, art. 11 contra os princípios.
  • A lista do art. 11 é taxativa: só as condutas escritas nela.
  • Direitos políticos suspensos: até 14 anos (art. 9º), até 12 anos (art. 10), nenhum (art. 11).
  • Art. 11: multa de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos.
  • Prescrição: 8 anos do fato. Acordo de não persecução civil: ressarcir todo o dano e precisa do juiz.

Parte estudada!

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