Prazos e acordo
Prescrição: 8 anos
é a perda do prazo. Depois de certo tempo, não dá mais para processar a pessoa.
A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Em palavras simples: O prazo para entrar com a ação é de 8 anos. Conta do dia do fato. Se o ato errado continua por um tempo, conta do dia em que ele parou.
Complete a regra da prescrição.
A ação de improbidade prescreve em anos. O prazo conta da ocorrência do . Se a infração é permanente, conta do dia em que ela .
O acordo de não persecução civil
A lei permite um acordo para resolver o caso sem levar o processo até o fim. É o . “Não persecução” quer dizer “não continuar a perseguir” na Justiça.
I - o integral ressarcimento do dano; II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
Em palavras simples: O acordo precisa ter, no mínimo, dois resultados. 1) Devolver todo o prejuízo. 2) Devolver ao órgão lesado a vantagem que foi ganha de forma errada.
- O acordo sempre precisa da aprovação do juiz (homologação judicial), antes ou depois de a ação começar.
- Ele pode ser feito na investigação, durante a ação ou até na fase de cumprimento da sentença.
- Quem descumpre o acordo fica 5 anos sem poder fazer outro.
Resumo para revisar
- Improbidade é a desonestidade do agente público com o que é de todos.
- Só existe improbidade com dolo (de propósito). A forma culposa acabou em 2021.
- Responde todo agente público, até sem salário. O ACS também. E o particular que induz ou ajuda.
- Três tipos: art. 9º enriquecimento ilícito, art. 10 prejuízo ao erário, art. 11 contra os princípios.
- A lista do art. 11 é taxativa: só as condutas escritas nela.
- Direitos políticos suspensos: até 14 anos (art. 9º), até 12 anos (art. 10), nenhum (art. 11).
- Art. 11: multa de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos.
- Prescrição: 8 anos do fato. Acordo de não persecução civil: ressarcir todo o dano e precisa do juiz.
Parte estudada!
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