000
Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) · Parte 1 de 4

O que é improbidade e quem pode cometer

Por que esta lei importa

Quando você tomar posse, vai ser um agente público. Esta lei diz o que o agente público não pode fazer com o que é de todos. A banca gosta de cobrar casos práticos dela.

é a desonestidade de quem trabalha para o poder público. É o contrário de , que quer dizer honestidade. A lei protege o dinheiro e os bens públicos.

Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

Em palavras simples: Improbidade é o que está escrito nos artigos 9º, 10 e 11. E só conta quando a pessoa age de propósito.

Só existe improbidade com dolo

é fazer algo errado de propósito, sabendo que é errado. A lei explica isso com cuidado.

Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 2º
Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

Em palavras simples: Dolo é querer, de forma livre e consciente, chegar ao resultado errado. Não basta a pessoa ter feito o ato. Ela precisa ter querido o resultado ilegal.

Lei nº 8.429/1992, art. 17-C, § 1º
A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.

Em palavras simples: Errar sem querer não é improbidade. Pode ser outra falta, mas não improbidade.

Antes x agora: acabou a improbidade culposaAntes de 2021, o art. 10 falava em ação “dolosa ou culposa”. é errar por descuido, sem querer. Desde a Lei 14.230/2021, só existe improbidade com dolo. Questão antiga que fala em improbidade culposa está desatualizada.
Na prática do ACSPaulo, servidor da Unidade de Saúde, esqueceu de anotar a entrada de uma caixa de luvas. Foi um descuido, sem intenção. Isso não é improbidade. Já Rita levou as luvas para vender, de propósito. Isso pode ser improbidade, porque ela agiu com dolo.

Quem pode cometer improbidade

Lei nº 8.429/1992, art. 2º
Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

Em palavras simples: é quem trabalha para o poder público de qualquer forma. Vale para o prefeito, o servidor e quem foi contratado. Vale mesmo por pouco tempo. Vale mesmo sem salário.

O ACS é agente público. Ele tem vínculo com a Prefeitura e exerce uma função pública. Então ele pode responder por improbidade.

Lei nº 8.429/1992, art. 3º
As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Em palavras simples: Quem não é agente público também pode responder. Basta convencer o agente a fazer o ato errado, ou ajudar de propósito.

Como cai na provaO particular também respondeA banca diz que a lei vale “só para servidores efetivos”. Está errado. Vale para todo agente público, até sem salário. E vale para o particular que induz ou ajuda de propósito.
Atividade

Leve cada pessoa para o grupo certo, segundo o art. 2º.

Toque em um cartão.

Parte estudada!

Siga para a próxima parte da aula.