Violência: o que o ACS faz
O que é violência contra a pessoa idosa
Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Em palavras simples: Violência é qualquer coisa que machuque a pessoa idosa no corpo ou na mente. Pode ser fazer o mal ou deixar de cuidar. Pode ser na rua ou dentro de casa.
Na visita, a violência nem sempre aparece como agressão. Fique atento a estes sinais:
- : a pessoa está sem comida, sem remédio ou sem higiene, e alguém devia cuidar dela.
- Abandono: a família deixa a pessoa no hospital ou na instituição e some.
- Violência financeira: alguém fica com o cartão do benefício ou com a aposentadoria.
- Violência psicológica: a pessoa é humilhada, xingada ou ameaçada.
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Em palavras simples: Qualquer pessoa que vê ou sabe de um desrespeito a esta lei tem o dever de avisar a autoridade.
Notificar e comunicar
Para os serviços de saúde, a lei é ainda mais firme. Eles têm duas obrigações. Basta a suspeita: não precisa ter certeza.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa; V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Em palavras simples: 1) O serviço de saúde faz a para a vigilância em saúde. 2) E avisa pelo menos um destes: polícia, Ministério Público ou Conselho da Pessoa Idosa (municipal, estadual ou nacional). Vale para serviços públicos e particulares.
E o ACS? Você faz parte do serviço de saúde. Você não investiga e não acusa ninguém. Seu papel é perceber e levar para a equipe.
- 1PerceberNa visita, observe a pessoa idosa, a casa e o jeito como a família fala com ela.
- 2Ouvir com cuidadoConverse em lugar reservado, se puder. Não prometa segredo que você não pode guardar.
- 3Levar à equipeConte logo para a enfermeira ou o médico da equipe. Registre o que viu, sem julgar.
- 4AcompanharA equipe faz a notificação e os avisos. Você continua visitando e acompanhando a família.
As medidas de proteção
Quando um direito da pessoa idosa é ameaçado ou desrespeitado, a lei prevê medidas de proteção. Elas valem em três casos:
- Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
- Por falta, omissão ou abuso da família, do curador ou da instituição.
- Por causa da condição pessoal da própria pessoa idosa.
Quem determina as medidas é o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público. Exemplos: devolver a pessoa à família com termo de responsabilidade, dar apoio temporário, garantir tratamento de saúde ou levar para um abrigo.
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