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Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) · Parte 2 de 4

O direito à saúde

Atenção integral pelo SUS

Lei nº 10.741/2003, art. 15
É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.

Em palavras simples: O SUS cuida da pessoa idosa por inteiro. Cuida para ela não adoecer e cuida quando ela adoece. E dá atenção especial às doenças mais comuns na velhice.

A lei também diz como o SUS faz isso. Olhe o primeiro item: ele é o seu trabalho.

  • Cadastramento da população idosa em base territorial. É o cadastro que o ACS faz na microárea.
  • Atendimento de geriatria em ambulatórios e unidades de referência.
  • Atendimento domiciliar, inclusive internação, para quem não consegue se locomover. Vale na cidade e no campo.
  • Reabilitação, para diminuir as sequelas de uma doença.
Como cai na provaNa cidade e no campoA banca diz que o atendimento domiciliar é "só na zona urbana". Errado. A lei diz meios urbano e rural. Vale também para pessoas idosas que moram em instituições.

Remédios, plano de saúde e laudos

Lei nº 10.741/2003, art. 15, § 2º
Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Em palavras simples: O governo dá de graça os remédios, principalmente os de uso contínuo, como o da pressão. Também dá (como a dentadura), e outros recursos do tratamento.

Lei nº 10.741/2003, art. 15, § 3º
É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Em palavras simples: O plano de saúde não pode cobrar mais caro só porque a pessoa ficou idosa.

A pessoa idosa doente não é obrigada a ir a um órgão público. Se o órgão precisa dela, um servidor vai até a casa. Se ela precisa do órgão, manda um procurador. E a perícia do INSS pode ir à casa dela para fazer o laudo.

Atividade

Leve cada situação para o grupo certo, segundo o Estatuto.

Toque em um cartão.

Acompanhante e escolha do tratamento

Lei nº 10.741/2003, art. 16
À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Em palavras simples: A pessoa idosa internada ou em observação pode ter um acompanhante o tempo todo. O hospital precisa dar condições para isso. Se o profissional não deixar, ele precisa explicar o motivo por escrito.

Lei nº 10.741/2003, art. 17
À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Em palavras simples: Se a pessoa idosa está lúcida, ela mesma escolhe o tratamento. A família não decide por ela.

E quando ela não tem condições de escolher? A lei dá uma ordem:

  1. O curadorSe a pessoa idosa é interditada pela Justiça, quem escolhe é o .
  2. A famíliaSe não há curador, ou ele não pode ser achado a tempo, a família escolhe.
  3. O médico, no risco de vidaSe há risco de vida e não dá tempo de falar com curador ou família, o médico decide.
  4. O médico, sem ninguém conhecidoSe não há curador nem família conhecida, o médico decide e avisa o .

Parte estudada!

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