Capacidade, discriminação e violência
Capacidade civil plena
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
Em palavras simples: Ter deficiência não tira o direito de decidir a própria vida. A pessoa pode casar, ter relações, decidir se quer filhos e quantos. Ninguém pode obrigá-la a ser esterilizada.
Às vezes a pessoa precisa de ajuda para cuidar do dinheiro. A lei traz dois caminhos:
| Caminho | Como funciona |
|---|---|
| A própria pessoa escolhe pelo menos 2 pessoas de confiança para ajudar nas decisões. É opcional. | |
| O juiz nomeia um curador. É medida extraordinária, pelo menor tempo possível. Vale só para dinheiro e negócios. |
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Em palavras simples: Mesmo com curador, a pessoa continua decidindo muita coisa. Ela decide sobre o corpo, a vida sexual, o casamento e a privacidade. Decide também sobre o estudo, a saúde, o trabalho e o voto.
Discriminação
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Em palavras simples: Discriminar é tratar diferente para prejudicar, por ação ou por omissão. Negar uma adaptação razoável ou uma tecnologia assistiva também é discriminação.
Discriminar pessoa com deficiência é crime (art. 88), com pena de 1 a 3 anos de reclusão. A pena aumenta em um terço se a vítima estiver sob os cuidados de quem discriminou. Se for pela internet, TV ou jornal, a pena sobe para 2 a 5 anos.
Violência e notificação
Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em palavras simples: Se o serviço de saúde suspeita ou confirma violência, ele notifica a polícia, o Ministério Público e os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Vale para serviços públicos e particulares.
E todos têm o dever de comunicar à autoridade qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência (art. 7º). Veja os crimes mais cobrados:
| Artigo | Crime | Na rotina |
|---|---|---|
| art. 89 | Ficar com os bens, o benefício ou o salário da pessoa com deficiência | O irmão gasta o benefício de Carla com ele mesmo. |
| art. 90 | Abandonar em hospital ou abrigo, ou não dar o básico quando é obrigado | A família deixa o filho no hospital e some. |
| art. 91 | Reter ou usar o cartão ou documento do benefício para levar vantagem | O vizinho fica com o cartão de Paulo e saca o dinheiro. |
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