Prioridade e saúde
O atendimento prioritário
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
Em palavras simples: A pessoa com deficiência é atendida primeiro. Vale para socorro e para qualquer serviço que atende o público.
- A prioridade inclui recursos para atender em igualdade, como intérprete de Libras.
- Inclui pontos de ônibus acessíveis e segurança para subir e descer do ônibus.
- Inclui informação acessível, restituição do Imposto de Renda e processos na Justiça.
- O acompanhante e o atendente pessoal também têm prioridade. Menos no Imposto de Renda e nos processos.
- Na emergência, a prioridade segue os protocolos médicos. Quem está mais grave vai primeiro.
O direito à saúde
É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
Em palavras simples: O SUS cuida da pessoa com deficiência por inteiro, do posto de saúde ao hospital. Todos têm acesso, do mesmo jeito.
A lei lista o que os serviços de saúde devem garantir. Alguns pontos:
- Diagnóstico e tratamento precoces, com equipe multidisciplinar.
- Atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento no ambulatório e internação.
- Campanhas de vacinação.
- Atendimento psicológico também para a família e o atendente pessoal.
- Atenção à saúde sexual e reprodutiva.
- Órteses, próteses, cadeira de rodas, remédios e fórmulas nutricionais, conforme as normas do Ministério da Saúde.
O plano de saúde precisa oferecer à pessoa com deficiência tudo o que oferece aos outros clientes. E não pode cobrar mais caro por causa da deficiência. Na internação, ela tem direito a acompanhante ou atendente pessoal o tempo todo.
Leve cada situação para o grupo certo, segundo o Estatuto.
Toque em um cartão.
Quem decide sobre o tratamento
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Em palavras simples: Antes de tratar, internar ou fazer pesquisa, é preciso o sim da própria pessoa com deficiência. Ela precisa entender o que vai acontecer e decidir sem pressão.
A pessoa com deficiência não pode ser obrigada a fazer tratamento, cirurgia ou a ser internada à força (art. 11). Existe uma exceção: o risco de morte e a emergência em saúde (art. 13).
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