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Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) · Parte 2 de 4

Prioridade e saúde

O atendimento prioritário

Lei nº 13.146/2015, art. 9º
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

Em palavras simples: A pessoa com deficiência é atendida primeiro. Vale para socorro e para qualquer serviço que atende o público.

  • A prioridade inclui recursos para atender em igualdade, como intérprete de Libras.
  • Inclui pontos de ônibus acessíveis e segurança para subir e descer do ônibus.
  • Inclui informação acessível, restituição do Imposto de Renda e processos na Justiça.
  • O acompanhante e o atendente pessoal também têm prioridade. Menos no Imposto de Renda e nos processos.
  • Na emergência, a prioridade segue os protocolos médicos. Quem está mais grave vai primeiro.
Como cai na provaO acompanhante tambémA banca diz que a prioridade "é só da pessoa com deficiência". Errado: vale também para o acompanhante e o atendente pessoal. As exceções são o Imposto de Renda e os processos.

O direito à saúde

Lei nº 13.146/2015, art. 18
É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

Em palavras simples: O SUS cuida da pessoa com deficiência por inteiro, do posto de saúde ao hospital. Todos têm acesso, do mesmo jeito.

A lei lista o que os serviços de saúde devem garantir. Alguns pontos:

  • Diagnóstico e tratamento precoces, com equipe multidisciplinar.
  • Atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento no ambulatório e internação.
  • Campanhas de vacinação.
  • Atendimento psicológico também para a família e o atendente pessoal.
  • Atenção à saúde sexual e reprodutiva.
  • Órteses, próteses, cadeira de rodas, remédios e fórmulas nutricionais, conforme as normas do Ministério da Saúde.

O plano de saúde precisa oferecer à pessoa com deficiência tudo o que oferece aos outros clientes. E não pode cobrar mais caro por causa da deficiência. Na internação, ela tem direito a acompanhante ou atendente pessoal o tempo todo.

Novidade de 2025A Lei nº 15.249/2025 mandou os serviços públicos de saúde usarem , como pranchas com figuras. É para quem tem dificuldade grande de falar ou entender. A equipe também deve ser treinada para isso.
Atividade

Leve cada situação para o grupo certo, segundo o Estatuto.

Toque em um cartão.

Quem decide sobre o tratamento

Lei nº 13.146/2015, art. 12
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

Em palavras simples: Antes de tratar, internar ou fazer pesquisa, é preciso o sim da própria pessoa com deficiência. Ela precisa entender o que vai acontecer e decidir sem pressão.

A pessoa com deficiência não pode ser obrigada a fazer tratamento, cirurgia ou a ser internada à força (art. 11). Existe uma exceção: o risco de morte e a emergência em saúde (art. 13).

Na prática do ACSMarcos tem deficiência intelectual. A mãe quer que ele faça um procedimento. A equipe explica tudo a Marcos com palavras simples e desenhos. Quem decide é ele, com o apoio da mãe.

Parte estudada!

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