Quem é a pessoa com deficiência
O que a lei diz
Na sua microárea vivem pessoas com deficiência. Você vai entrar na casa delas e andar pelas ruas que elas usam. Esta lei mostra o que atrapalha a vida dessas pessoas e quais são os direitos delas.
A Lei nº 13.146, de 2015, tem dois nomes: Lei Brasileira de Inclusão e Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo que mais cai é o 2º.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em palavras simples: A pessoa tem uma limitação que dura muito tempo: no corpo, na mente, no entendimento ou nos sentidos. Quando essa limitação encontra uma barreira, a pessoa não consegue participar da vida como os outros.
Repare: a deficiência não está só na pessoa. Ela aparece no encontro do com a . Tire a barreira, e a pessoa participa mais.
Os seis tipos de barreira
A lei separa as barreiras em seis tipos (art. 3º, IV). Veja com exemplos da sua área:
| Tipo de barreira | Onde está | Exemplo |
|---|---|---|
| Urbanística | Nas ruas, calçadas e espaços abertos ao público | Calçada esburacada, sem rampa na esquina. |
| Arquitetônica | Nos edifícios, públicos ou privados | Escada sem corrimão na entrada da Unidade de Saúde. |
| Nos transportes | Nos ônibus e outros meios de transporte | Ônibus sem elevador para cadeira de rodas. |
| Nas comunicações e na informação | No jeito de passar e receber mensagens | Aviso só falado para uma pessoa surda. |
| Atitudinal | Nas atitudes e comportamentos das pessoas | Falar com o acompanhante e ignorar a pessoa com deficiência. |
| Tecnológica | No acesso às tecnologias | Site ou aplicativo que não funciona com leitor de tela. |
Leve cada situação para o tipo de barreira certo.
Toque em um cartão.
Palavras que a lei usa
O art. 3º explica várias palavras. Estas são as que mais caem:
- : poder usar os lugares, o transporte e a informação com segurança e autonomia.
- : fazer as coisas, desde o começo, para todo mundo usar, sem precisar adaptar.
- : produtos e serviços que dão mais autonomia, como cadeira de rodas, bengala, aparelho auditivo e leitor de tela.
- : um ajuste para o caso daquela pessoa, sem custo exagerado.
- : quem ajuda a pessoa nos cuidados do dia a dia, com ou sem salário, da família ou não.
pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
Em palavras simples: Mobilidade reduzida é ter dificuldade para se mexer, para sempre ou por um tempo. Entram a pessoa idosa, a gestante, quem amamenta, quem carrega criança de colo e a pessoa obesa.
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