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Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) · Parte 1 de 4

Quem é a pessoa com deficiência

O que a lei diz

Na sua microárea vivem pessoas com deficiência. Você vai entrar na casa delas e andar pelas ruas que elas usam. Esta lei mostra o que atrapalha a vida dessas pessoas e quais são os direitos delas.

A Lei nº 13.146, de 2015, tem dois nomes: Lei Brasileira de Inclusão e Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo que mais cai é o 2º.

Lei nº 13.146/2015, art. 2º
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em palavras simples: A pessoa tem uma limitação que dura muito tempo: no corpo, na mente, no entendimento ou nos sentidos. Quando essa limitação encontra uma barreira, a pessoa não consegue participar da vida como os outros.

Repare: a deficiência não está só na pessoa. Ela aparece no encontro do com a . Tire a barreira, e a pessoa participa mais.

Na prática do ACSSeu Jorge usa cadeira de rodas. Na Unidade de Saúde com rampa, ele entra sozinho. Na casa da filha, com escada, ele não consegue entrar. A limitação é a mesma. O que mudou foi a barreira.
Como cai na provaLongo prazo e barreirasA banca troca longo prazo por "curto prazo" ou "qualquer prazo". E tira a palavra barreiras do conceito. Guarde os quatro tipos: física, mental, intelectual ou sensorial. A avaliação, quando necessária, é , feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Os seis tipos de barreira

A lei separa as barreiras em seis tipos (art. 3º, IV). Veja com exemplos da sua área:

Tipo de barreiraOnde estáExemplo
UrbanísticaNas ruas, calçadas e espaços abertos ao públicoCalçada esburacada, sem rampa na esquina.
ArquitetônicaNos edifícios, públicos ou privadosEscada sem corrimão na entrada da Unidade de Saúde.
Nos transportesNos ônibus e outros meios de transporteÔnibus sem elevador para cadeira de rodas.
Nas comunicações e na informaçãoNo jeito de passar e receber mensagensAviso só falado para uma pessoa surda.
AtitudinalNas atitudes e comportamentos das pessoasFalar com o acompanhante e ignorar a pessoa com deficiência.
TecnológicaNo acesso às tecnologiasSite ou aplicativo que não funciona com leitor de tela.
Atividade

Leve cada situação para o tipo de barreira certo.

Toque em um cartão.

Como cai na provaUrbanística ou arquitetônica?É a troca mais comum. Urbanística fica na rua, na calçada, na praça. Arquitetônica fica no prédio. Dica: arquitetura é prédio.

Palavras que a lei usa

O art. 3º explica várias palavras. Estas são as que mais caem:

  • : poder usar os lugares, o transporte e a informação com segurança e autonomia.
  • : fazer as coisas, desde o começo, para todo mundo usar, sem precisar adaptar.
  • : produtos e serviços que dão mais autonomia, como cadeira de rodas, bengala, aparelho auditivo e leitor de tela.
  • : um ajuste para o caso daquela pessoa, sem custo exagerado.
  • : quem ajuda a pessoa nos cuidados do dia a dia, com ou sem salário, da família ou não.
Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IX
pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

Em palavras simples: Mobilidade reduzida é ter dificuldade para se mexer, para sempre ou por um tempo. Entram a pessoa idosa, a gestante, quem amamenta, quem carrega criança de colo e a pessoa obesa.

O cordão de girassolDesde 2023, o cordão com desenhos de girassóis identifica pessoas com deficiências ocultas, que não se veem de longe. Usar é opcional. Quem não usa não perde direito. Mas o atendente pode pedir o documento que comprova a deficiência.

Parte estudada!

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