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Constituição: princípios e direitos (arts. 1º a 17) · Parte 3 de 4

Direitos sociais e do trabalhador

Os direitos sociais (art. 6º)

Constituição Federal de 1988, art. 6º
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Em palavras simples: São os direitos para uma vida digna: educação, saúde, comida, trabalho, casa, transporte, lazer, segurança, previdência, proteção à mãe e à criança, e ajuda a quem está desamparado.

Um jeito de lembrarOutra forma de lembrar: pense num dia da família. A criança vai à escola (educação), passa no posto (saúde), come (alimentação). Os pais trabalham, voltam de ônibus (transporte) para casa (moradia) e têm lazer e segurança. Os avós têm a previdência.

O parágrafo único garante uma renda básica familiar para todo brasileiro em situação de social. O poder público paga por meio de um programa permanente de transferência de renda.

Como cai na provaO que entrou depoisA moradia (2000), a alimentação (2010) e o transporte (2015) foram incluídos por emendas. A banca pergunta qual destes não é direito social e coloca “propriedade” ou “herança”. Essas estão no art. 5º.

Direitos do trabalhador que mais caem (art. 7º)

O art. 7º vale para trabalhadores urbanos e rurais. Muitos desses direitos também valem para o servidor público. Guarde os números.

DireitoO número que cai
Férias (XVII)Salário normal mais um terço
Hora extra (XVI)Pelo menos 50% a mais que a hora normal
Licença-gestante (XVIII)120 dias, sem perder emprego e salário
Décimo terceiro (VIII)Com base na remuneração integral ou na aposentadoria
Turnos ininterruptos (XIV)Jornada de 6 horas, salvo negociação coletiva
Aviso prévio (XXI)No mínimo 30 dias, proporcional ao tempo de serviço
Creche e pré-escola (XXV)Filhos e dependentes até 5 anos
Trabalho de menores (XXXIII)Nenhum trabalho antes dos 16, salvo aprendiz a partir dos 14
Trabalho noturno, perigoso ou insalubre (XXXIII)Proibido para menores de 18

Outros direitos da lista: salário mínimo nacional, seguro-desemprego, Fundo de Garantia (FGTS), salário nunca abaixo do mínimo e adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas. O salário é , salvo acordo ou convenção coletiva.

Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIII (redação cobrada pelo edital, antes da EC 141/2026)
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Em palavras simples: A jornada normal é de no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana. Acordo ou convenção coletiva pode compensar horários ou reduzir a jornada.

A jornada mudou depois do editalA Emenda Constitucional nº 141, de 16/10/2026, mudou o inciso XIII para 40 horas semanais. A redução é aos poucos: primeiro 42 horas, depois 40. Como a emenda saiu depois do edital (05/10/2026), a prova deve cobrar o texto antigo, de 44 horas. Se aparecer uma questão sobre isso, leia com atenção o que ela pede.
Atividade

Complete com os números do art. 7º.

As férias são pagas com mais do salário. A hora extra vale pelo menos a mais. A licença-gestante dura . A creche atende filhos de até .

Sindicato e greve (arts. 8º a 11)

  • Para fundar sindicato, não precisa de autorização do Estado. Só o registro no órgão competente.
  • Só pode haver um sindicato da mesma categoria na mesma região. A região é, no mínimo, um Município.
  • Ninguém é obrigado a se filiar ou a continuar filiado a sindicato.
  • O aposentado filiado pode votar e ser votado no sindicato.
  • A greve é um direito. Os trabalhadores decidem quando fazer e o que defender.
  • Em empresa com mais de 200 empregados, os empregados elegem um representante para conversar com o patrão.
Como cai na provaFiliação é escolhaA banca escreve que a filiação ao sindicato é “obrigatória para quem quer participar da negociação”. Errado: ninguém é obrigado a se filiar. O que é obrigatório é a participação do sindicato nas negociações coletivas.

Parte estudada!

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