Direitos sociais e do trabalhador
Os direitos sociais (art. 6º)
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Em palavras simples: São os direitos para uma vida digna: educação, saúde, comida, trabalho, casa, transporte, lazer, segurança, previdência, proteção à mãe e à criança, e ajuda a quem está desamparado.
O parágrafo único garante uma renda básica familiar para todo brasileiro em situação de social. O poder público paga por meio de um programa permanente de transferência de renda.
Direitos do trabalhador que mais caem (art. 7º)
O art. 7º vale para trabalhadores urbanos e rurais. Muitos desses direitos também valem para o servidor público. Guarde os números.
| Direito | O número que cai |
|---|---|
| Férias (XVII) | Salário normal mais um terço |
| Hora extra (XVI) | Pelo menos 50% a mais que a hora normal |
| Licença-gestante (XVIII) | 120 dias, sem perder emprego e salário |
| Décimo terceiro (VIII) | Com base na remuneração integral ou na aposentadoria |
| Turnos ininterruptos (XIV) | Jornada de 6 horas, salvo negociação coletiva |
| Aviso prévio (XXI) | No mínimo 30 dias, proporcional ao tempo de serviço |
| Creche e pré-escola (XXV) | Filhos e dependentes até 5 anos |
| Trabalho de menores (XXXIII) | Nenhum trabalho antes dos 16, salvo aprendiz a partir dos 14 |
| Trabalho noturno, perigoso ou insalubre (XXXIII) | Proibido para menores de 18 |
Outros direitos da lista: salário mínimo nacional, seguro-desemprego, Fundo de Garantia (FGTS), salário nunca abaixo do mínimo e adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas. O salário é , salvo acordo ou convenção coletiva.
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Em palavras simples: A jornada normal é de no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana. Acordo ou convenção coletiva pode compensar horários ou reduzir a jornada.
Complete com os números do art. 7º.
As férias são pagas com mais do salário. A hora extra vale pelo menos a mais. A licença-gestante dura . A creche atende filhos de até .
Sindicato e greve (arts. 8º a 11)
- Para fundar sindicato, não precisa de autorização do Estado. Só o registro no órgão competente.
- Só pode haver um sindicato da mesma categoria na mesma região. A região é, no mínimo, um Município.
- Ninguém é obrigado a se filiar ou a continuar filiado a sindicato.
- O aposentado filiado pode votar e ser votado no sindicato.
- A greve é um direito. Os trabalhadores decidem quando fazer e o que defender.
- Em empresa com mais de 200 empregados, os empregados elegem um representante para conversar com o patrão.
Parte estudada!
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