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Constituição: princípios e direitos (arts. 1º a 17) · Parte 4 de 4

Nacionalidade, voto e partidos

Quem é brasileiro (art. 12)

Há dois tipos de brasileiro: o nato, que já nasce brasileiro, e o , que era estrangeiro e pediu para ser brasileiro.

TipoQuem é
NatoNasceu no Brasil, mesmo com pais estrangeiros (a não ser que os pais estejam aqui a serviço do país deles).
NatoNasceu fora, filho de pai ou mãe brasileiros que estavam a serviço do Brasil.
NatoNasceu fora, filho de pai ou mãe brasileiros, e foi registrado em repartição brasileira. Ou veio morar no Brasil e, depois dos 18 anos, escolheu ser brasileiro.
NaturalizadoVem de país de língua portuguesa: basta morar aqui 1 ano sem interrupção e ter idoneidade moral.
NaturalizadoEstrangeiro de qualquer país: mora aqui há mais de 15 anos sem interrupção, sem condenação penal, e pede.
Constituição Federal de 1988, art. 12, § 3º
São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Em palavras simples: Só o brasileiro nato pode ser: Presidente e Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do Supremo, diplomata, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa.

Macete: MP3.COMMinistro do STF, Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa. Senador, deputado, governador e outros ministros não estão na lista.
Mudou em 2023: perda da nacionalidadeAntes, o brasileiro que pegava outra nacionalidade podia perder a brasileira. A Emenda Constitucional nº 131/2023 mudou isso. Hoje só perde quem tiver a naturalização cancelada pelo juiz (por fraude ou ataque à democracia) ou quem pedir expressamente a perda. Mesmo assim, ninguém pode ficar sem nenhuma nacionalidade (). Prova antiga pode trazer a regra velha.

O art. 13 diz que a língua portuguesa é o idioma oficial. Os símbolos nacionais são quatro: bandeira, hino, armas e selo. Estados e Municípios podem ter símbolos próprios.

O voto e quem pode ser candidato (arts. 14 a 16)

O voto é direto e secreto, com valor igual para todos. O povo também decide diretamente por , e .

SituaçãoVotar é...
Maiores de 18 anosObrigatório
Maiores de 16 e menores de 18 anosFacultativo (pode, se quiser)
Maiores de 70 anosFacultativo
AnalfabetosFacultativo
Estrangeiros e Não podem se alistar como eleitores
Na prática do ACSNa visita, Dona Rosa, de 72 anos, pergunta se precisa votar. O ACS pode explicar: acima de 70 anos o voto é facultativo. Ela vota se quiser. O neto dela, de 16 anos, também pode votar, se quiser.
  • Para ser candidato: ser brasileiro, estar com os direitos políticos em dia, ter título de eleitor, morar no lugar da eleição e ser filiado a partido.
  • Idade mínima: 35 anos para Presidente, Vice e Senador; 30 para Governador; 21 para Deputado, Prefeito e Vice-Prefeito; 18 para Vereador.
  • São os que não podem se alistar e os analfabetos. O analfabeto vota, mas não pode ser votado.
  • Presidente, Governador e Prefeito podem ser reeleitos uma vez seguida.
  • É proibida a cassação de direitos políticos. Eles só se perdem ou se suspendem nos casos do art. 15, como condenação criminal com .
Como cai na provaVota, mas não é votadoO analfabeto pode votar (facultativo), mas é inelegível. A banca escreve “o analfabeto não pode votar” ou “o analfabeto pode ser eleito vereador”. As duas estão erradas.

Os partidos políticos (art. 17)

Constituição Federal de 1988, art. 17
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Em palavras simples: Criar ou acabar com um partido é livre. Mas o partido precisa ser nacional, não pode receber dinheiro de governo ou entidade estrangeira e presta contas à Justiça Eleitoral.

  • O partido registra o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • É proibido ao partido ter organização paramilitar.
  • O partido tem liberdade para organizar a sua estrutura interna.
Como cai na provaNacional, não regionalA banca escreve “caráter regional” ou “prestação de contas ao Tribunal de Contas”. O certo é caráter nacional e prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Resumo para revisar

  • Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU. Objetivos começam com verbo: construir, garantir, erradicar, promover.
  • Ninguém entra na casa sem permissão, salvo flagrante, desastre, socorro ou ordem do juiz (só de dia).
  • Ir e vir: habeas corpus. Dados da pessoa: habeas data. Falta de lei: mandado de injunção.
  • Ação popular: qualquer cidadão pode propor, para proteger o patrimônio público.
  • Férias com 1/3 a mais, hora extra 50%, licença-gestante 120 dias.
  • Cargos só de brasileiro nato: MP3.COM.
  • Voto obrigatório a partir dos 18. Facultativo de 16 a 17, acima de 70 e para analfabetos.
  • Partido: caráter nacional e contas à Justiça Eleitoral.

Parte estudada!

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