Os direitos do art. 5º
Igualdade e legalidade
O art. 5º é o artigo dos direitos individuais e coletivos. Ele tem quase 80 incisos. Vamos ver os que mais caem.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Em palavras simples: Todos são iguais perante a lei. Brasileiros e estrangeiros que moram aqui têm direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Homens e mulheres têm os mesmos direitos e deveres. E ninguém é obrigado a fazer algo que a lei não mande.
As liberdades
| Liberdade | O que a Constituição diz |
|---|---|
| Pensamento (IV) | É livre, mas é proibido o . |
| Resposta (V) | Quem for ofendido tem , além de indenização. |
| Crença (VI) | Cada um tem a sua fé. Os cultos são livres. |
| Expressão (IX) | Arte, ciência e comunicação sem censura e sem licença. |
| Trabalho (XIII) | Livre, desde que a pessoa tenha a qualificação que a lei pedir. |
| Reunião (XVI) | Pacífica, sem armas, sem pedir autorização. Só precisa avisar antes a autoridade. |
| Associação (XVII e XX) | Livre para fins lícitos. Ninguém é obrigado a se associar nem a continuar associado. |
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Em palavras simples: Ninguém pode expor a vida íntima, a honra ou a imagem de outra pessoa. Quem fizer isso pode ter que pagar indenização.
A casa é protegida (art. 5º, XI)
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Em palavras simples: Ninguém entra na casa de uma pessoa sem a permissão do morador. Há só quatro exceções: crime acontecendo, desastre, socorro ou ordem do juiz. A ordem do juiz só vale durante o dia.
| Situação | Pode entrar sem o morador deixar? | Em que horário? |
|---|---|---|
| Sim | De dia ou de noite | |
| Desastre (incêndio, enchente) | Sim | De dia ou de noite |
| Prestar socorro | Sim | De dia ou de noite |
| Ordem do juiz | Sim | Só durante o dia |
| Qualquer outro motivo | Não | Precisa da permissão do morador |
Os remédios constitucionais
Os remédios constitucionais são ações na Justiça para proteger um direito. São cinco. A prova costuma dar uma situação e perguntar qual remédio usar.
| Remédio | Para quê | Dica |
|---|---|---|
| (LXVIII) | Proteger a liberdade de ir e vir, contra prisão ou ameaça ilegal | É gratuito |
| (LXXII) | Conhecer ou corrigir informações sobre a própria pessoa em bancos de dados públicos | É gratuito |
| (LXIX) | Proteger contra ato ilegal de autoridade, quando não cabe habeas corpus nem habeas data | Coletivo: partido no Congresso, sindicato ou associação com 1 ano |
| (LXXI) | Quando falta uma lei que regulamente um direito da Constituição | A falta da norma impede o direito |
| (LXXIII) | Anular ato que prejudica o patrimônio público, a moralidade, o meio ambiente ou o patrimônio histórico | Só o cidadão pode propor |
conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Em palavras simples: O habeas corpus serve para quem foi preso ou está ameaçado de prisão de forma ilegal. Ele protege o direito de ir e vir.
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Em palavras simples: Qualquer cidadão (quem pode votar) pode entrar com ação popular para anular algo que prejudica o dinheiro público, o meio ambiente ou o patrimônio histórico. Se agir de boa-fé, não paga as despesas do processo.
Leve cada situação para o remédio constitucional certo.
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