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Constituição: organização do Estado (arts. 18 a 43) · Parte 3 de 4

A administração pública

Os 5 princípios: LIMPE (art. 37, caput)

Constituição Federal de 1988, art. 37, caput
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Em palavras simples: Todo órgão público, em qualquer Poder e em qualquer ente, segue cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

LetraPrincípioEm palavras simples
LLegalidadeO servidor só faz o que a lei permite ou manda.
IAtende todos igual, sem favorecer amigos nem prejudicar inimigos.
MAge com honestidade e ética, não basta ser legal.
PPublicidadeOs atos do governo são públicos e divulgados.
EFaz bem feito, rápido e sem desperdício.
Na prática do ACSA vizinha do ACS pede para passar na frente da fila de consulta porque é amiga dele. O ACS explica que não pode: a ordem segue a necessidade de saúde, igual para todos. Ele está seguindo a impessoalidade.
Atividade

Complete os cinco princípios do art. 37 (LIMPE).

A administração pública obedece aos princípios de , , , e .

Como cai na provaPublicidade sem promoção pessoalO § 1º diz que a propaganda do governo tem caráter educativo, informativo ou de orientação social. Nela não pode haver nome, símbolo ou imagem que promova uma autoridade. Um cartaz da campanha de vacinação com a foto do prefeito fere essa regra.

Concurso e cargos (art. 37, I a IX)

Constituição Federal de 1988, art. 37, II, III e IV
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Em palavras simples: Para entrar no serviço público, precisa passar em concurso. A exceção é o cargo em comissão. O concurso vale até 2 anos e pode ser prorrogado uma vez, pelo mesmo tempo. Quem passou num concurso ainda válido é chamado antes dos aprovados num concurso novo.

Pergunta
Quem ocupaSó servidor de cargo efetivo (concursado)Qualquer pessoa, mas a lei reserva uma parte para servidores de carreira
Para quêDireção, chefia e assessoramentoDireção, chefia e assessoramento
Precisa de concurso?O servidor já fez concursoNão: é de livre nomeação e exoneração
  • Cargos públicos são abertos aos brasileiros e também aos estrangeiros, na forma da lei (I).
  • O servidor tem direito à associação sindical (VI). A greve segue uma lei específica (VII).
  • A lei reserva uma parte das vagas para pessoas com deficiência (VIII).
  • A lei define quando se pode contratar por tempo determinado, para uma necessidade temporária de excepcional interesse público (IX).
  • O salário do servidor é (XV).
Como cai na provaOs números do concursoValidade de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. A banca escreve “prorrogável duas vezes” ou “por até 4 anos”. Lembre: no máximo 2 + 2.

Acumulação de cargos (art. 37, XVI)

Constituição Federal de 1988, art. 37, XVI
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Em palavras simples: A regra é: não pode ter dois cargos públicos pagos. As exceções são três, e só se os horários combinarem: dois de professor; um de professor e outro de qualquer tipo; ou dois de profissional de saúde com profissão regulamentada.

Lei nº 11.350/2006, art. 2º-A
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal.

Em palavras simples: Para a regra da acumulação, o ACS e o ACE contam como profissionais de saúde. Então o ACS pode ter outro cargo público de saúde, se os horários combinarem.

Na prática do ACSMárcia é técnica de enfermagem num hospital público à noite. Ela passa no concurso de ACS, que é de dia. Ela pode ter os dois cargos: os dois são de saúde e os horários combinam.
Mudou em 2025: professorA Emenda Constitucional nº 138/2025 mudou a alínea b. Antes: professor com outro cargo técnico ou científico. Agora: professor com outro cargo de qualquer natureza. Prova antiga traz o texto velho. Fique com o novo.
Atividade

Com horários compatíveis, a pessoa pode acumular os dois cargos públicos?

Toque em um cartão.

O Estado responde pelos danos (art. 37, §§ 4º e 6º)

Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Em palavras simples: Se um servidor, trabalhando, causa um prejuízo a alguém, quem paga a vítima é o órgão público. Depois, o órgão pode cobrar do servidor, se ele agiu de propósito ou com descuido.

Esse direito de cobrar o servidor depois se chama . Ele só existe se o servidor teve ou .

O § 4º trata da administrativa. Ela leva à suspensão dos direitos políticos, à perda da função, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao . A Lei de Improbidade tem uma aula só dela.

Parte estudada!

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