Quem cuida de quê
As tarefas de cada ente
Competência aqui quer dizer tarefa, a responsabilidade de cada ente. A Constituição divide as tarefas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
| Tipo | Quem | Exemplos |
|---|---|---|
| Só da União (art. 21) | União | Emitir moeda, declarar guerra, manter o correio, defesa nacional |
| Legislar, só a União (art. 22) | União | Leis de direito penal, civil, do trabalho, de trânsito |
| (art. 23) | União, Estados, DF e Municípios | Cuidar da saúde, proteger o meio ambiente, combater a pobreza |
| (art. 24) | União, Estados e DF (sem Municípios) | Legislar sobre proteção e defesa da saúde, previdência, educação |
| Dos Estados (art. 25) | Estados | O que a Constituição não proibiu; gás canalizado |
| Dos Municípios (art. 30) | Municípios | , transporte coletivo, atendimento à saúde |
A saúde é tarefa de todos (art. 23)
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; [...] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; [...] IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Em palavras simples: Os quatro entes, juntos, devem cuidar da saúde e ajudar as pessoas com deficiência. Também devem proteger o meio ambiente, melhorar a moradia e o saneamento e combater a pobreza.
As tarefas do Município (arts. 29 e 30)
O Município tem a sua própria “constituição”: a . Ela é votada em dois turnos, com pelo menos 10 dias entre eles, e aprovada por dois terços da Câmara de Vereadores. A Lei Orgânica de Porto Alegre tem uma aula só dela.
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; [...] VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
Em palavras simples: O Município faz leis sobre assuntos da cidade. Também completa as leis federais e estaduais. Ele organiza os serviços da cidade, como o ônibus, que é essencial. E presta o atendimento de saúde à população, com ajuda técnica e de dinheiro da União e do Estado.
De quem é cada tarefa, segundo a Constituição?
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Quando um ente pode intervir em outro (arts. 34 e 35)
A regra é a não intervenção: um ente não se mete no outro. Mas há exceções. A União pode intervir nos Estados. O Estado pode intervir nos seus Municípios.
- O Estado pode intervir no Município que não aplicar o mínimo exigido em educação e em saúde.
- Também quando o Município deixar de pagar a dívida por dois anos seguidos, sem motivo de força maior.
- Ou quando o Município não prestar contas, como a lei manda.
Parte estudada!
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