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Constituição: organização do Estado (arts. 18 a 43) · Parte 2 de 4

Quem cuida de quê

As tarefas de cada ente

Competência aqui quer dizer tarefa, a responsabilidade de cada ente. A Constituição divide as tarefas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

TipoQuemExemplos
Só da União (art. 21)UniãoEmitir moeda, declarar guerra, manter o correio, defesa nacional
Legislar, só a União (art. 22)UniãoLeis de direito penal, civil, do trabalho, de trânsito
(art. 23)União, Estados, DF e MunicípiosCuidar da saúde, proteger o meio ambiente, combater a pobreza
(art. 24)União, Estados e DF (sem Municípios)Legislar sobre proteção e defesa da saúde, previdência, educação
Dos Estados (art. 25)EstadosO que a Constituição não proibiu; gás canalizado
Dos Municípios (art. 30)Municípios, transporte coletivo, atendimento à saúde
Como cai na provaComum ou concorrente?Comum (art. 23) é fazer, e todos os quatro entes fazem juntos: “cuidar da saúde”. Concorrente (art. 24) é fazer lei, e o Município não está na lista: “legislar sobre defesa da saúde”. A banca põe o Município no art. 24 para você errar.

A saúde é tarefa de todos (art. 23)

Constituição Federal de 1988, art. 23, II, VI, IX e X
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; [...] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; [...] IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

Em palavras simples: Os quatro entes, juntos, devem cuidar da saúde e ajudar as pessoas com deficiência. Também devem proteger o meio ambiente, melhorar a moradia e o saneamento e combater a pobreza.

Na prática do ACSNum bairro de Porto Alegre há surto de dengue. O Ministério da Saúde (União) manda inseticida e orienta. A Secretaria Estadual apoia. A Prefeitura, com o ACS e o ACE, visita as casas. Todos cuidam da saúde ao mesmo tempo: é competência comum.

As tarefas do Município (arts. 29 e 30)

O Município tem a sua própria “constituição”: a . Ela é votada em dois turnos, com pelo menos 10 dias entre eles, e aprovada por dois terços da Câmara de Vereadores. A Lei Orgânica de Porto Alegre tem uma aula só dela.

Constituição Federal de 1988, art. 30, I, II, V e VII
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; [...] VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

Em palavras simples: O Município faz leis sobre assuntos da cidade. Também completa as leis federais e estaduais. Ele organiza os serviços da cidade, como o ônibus, que é essencial. E presta o atendimento de saúde à população, com ajuda técnica e de dinheiro da União e do Estado.

Como cai na provaSaúde no Município: com ajudaO art. 30, VII diz que o Município presta o atendimento à saúde com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado. A banca tira essa parte e escreve “sozinho, com recursos próprios”. Também cai: o transporte coletivo tem caráter essencial.
Atividade

De quem é cada tarefa, segundo a Constituição?

Toque em um cartão.

Quando um ente pode intervir em outro (arts. 34 e 35)

A regra é a não intervenção: um ente não se mete no outro. Mas há exceções. A União pode intervir nos Estados. O Estado pode intervir nos seus Municípios.

  • O Estado pode intervir no Município que não aplicar o mínimo exigido em educação e em saúde.
  • Também quando o Município deixar de pagar a dívida por dois anos seguidos, sem motivo de força maior.
  • Ou quando o Município não prestar contas, como a lei manda.
A saúde tem dinheiro garantidoO Município é obrigado a gastar um mínimo do que arrecada em saúde. Se não gastar, pode sofrer intervenção do Estado. Isso protege o dinheiro da Unidade de Saúde onde você vai trabalhar.

Parte estudada!

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