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Constituição: organização do Estado (arts. 18 a 43) · Parte 1 de 4

Como o Brasil se organiza

Por que isso importa

Esta aula mostra quem manda em quê no Brasil. O ACS trabalha para o Município, dentro do SUS. Por isso, a prova gosta de perguntar o que cabe ao Município.

A aula também traz as regras da administração pública: concurso, estabilidade e acumulação de cargos. Isso vai valer para você depois da posse.

Os quatro entes da federação (art. 18)

Constituição Federal de 1988, art. 18
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal.

Em palavras simples: O Brasil é formado por quatro tipos de ente: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Todos têm autonomia: cada um se organiza, faz as suas leis e escolhe os seus governantes. Brasília é a capital.

Cada um desses é um . Os Territórios Federais não são entes autônomos: eles fazem parte da União. Hoje o Brasil não tem nenhum Território.

Como cai na provaTodos autônomos, nenhum soberanoA banca escreve que os Estados são “soberanos” ou que os Municípios são “subordinados ao Estado”. Errado. Os entes são autônomos. Quem tem é a República Federativa do Brasil, o país inteiro. Territórios não são entes federados.

Para criar, juntar ou dividir Municípios, é preciso uma lei estadual. Antes, a população dos Municípios envolvidos vota num .

O que nenhum ente pode fazer (art. 19)

Constituição Federal de 1988, art. 19
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Em palavras simples: Nenhum governo pode criar ou sustentar uma igreja, nem atrapalhar o funcionamento dela. Mas pode colaborar com ela em algo de interesse público. Nenhum governo pode desconfiar de documento público de outro. E nenhum pode tratar brasileiros de forma diferente.

Na prática do ACSUma igreja do bairro empresta o salão para a campanha de vacinação da Unidade de Saúde. Isso pode: é colaboração de interesse público. O que não pode é a Prefeitura pagar as contas da igreja ou escolher uma religião oficial.
Estado laicoO Brasil é um Estado laico: não tem religião oficial. Isso não quer dizer que é contra as religiões. Todas são livres, como vimos no art. 5º.

Parte estudada!

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