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Plano de Carreira de Porto Alegre (Lei 6.309/1988) · Parte 2 de 2

Como o servidor cresce

Recrutamento: de onde vêm as pessoas

Lei nº 6.309/1988, arts. 22 e 23
Art. 22 - O recrutamento, observadas as disposições legais e as contidas nas folhas de especificação de classe, será: I - GERAL - para provimento por nomeação; II - PREFERENCIAL - para provimento por promoção. Art. 23 - O recrutamento preferencial será efetuado dentre os funcionários estáveis que preencham os requisitos legais estabelecidos na respectiva especificação de classe.

Em palavras simples: O recrutamento geral é aberto a todos e leva à nomeação. É o caso deste concurso. O recrutamento preferencial é só entre servidores estáveis e leva à promoção.

Como cai na provaGeral × preferencialA banca inverte: diz que o geral é para promoção. Errado. Geral = nomeação (gente de fora). Preferencial = promoção (servidores estáveis).

Progressão e promoção

Na carreira, existem dois jeitos de crescer. Eles têm nomes parecidos, mas são diferentes.

Lei nº 6.309/1988, arts. 25, 27 e 28
Art. 25 - A progressão será realizada dentro da mesma classe e de uma referência para outra imediatamente superior, sucessivamente. [...] Art. 27 - Somente concorrerão à ascensão funcional por progressão os funcionários que estejam efetivamente no exercício das atribuições próprias do cargo ou função gratificada. Art. 28 - Todo cargo se situa, inicialmente, na referência "A" e a ela retorna quando vago.

Em palavras simples: Na , o servidor fica no mesmo cargo e sobe um degrau de salário, um de cada vez. Só concorre quem está trabalhando de fato no cargo. Todo cargo começa na referência "A".

PontoProgressãoPromoção
O que mudaSobe de referência (A, B, C...)Passa para outro cargo
ClasseFica na mesma classeVai para outra classe
ComoDegrau por degrau, sem pularPor recrutamento preferencial
Quem podeQuem está no exercício do cargoFuncionários estáveis
Na prática do ACSAna entrou como ACS na referência A. Com o tempo, passou para a B, sem trocar de cargo. Isso é progressão. Anos depois, já estável, ela fez seleção interna para outro cargo. Isso é promoção.

Treinamento

Lei nº 6.309/1988, art. 31
O treinamento deverá ser desenvolvido em três categorias: I - Treinamento estratégico: visa a atender necessidades específicas e peculiaridades de cada repartição no desenvolvimento de seus programas de trabalho; II - Treinamento integrado: visa a satisfação de requisitos necessários à ascensão funcional e demais hipóteses de movimentação interna de pessoal. III - Treinamento gerencial: visa a capacitação e o desenvolvimento de potencialidades das chefias nos seus diversos níveis.

Em palavras simples: São três tipos de treinamento. Estratégico: atende o que cada setor precisa. Integrado: prepara para subir na carreira ou mudar de cargo. Gerencial: prepara os chefes.

Na prática do ACSA Unidade de Saúde vai começar uma campanha nova de vacinação. Os ACS fazem um curso só sobre essa campanha. É um treinamento estratégico: atende uma necessidade do setor.
Atividade

Leve cada curso para o tipo de treinamento certo.

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Resumo para revisar

  • Dois quadros: efetivos e cargos em comissão e funções gratificadas.
  • Classe: cargos da mesma profissão e nível. Referência: degrau dentro da classe.
  • Padrão: o número do valor do salário da classe.
  • Recrutamento geral leva à nomeação; preferencial leva à promoção, entre estáveis.
  • Progressão: mesma classe, uma referência acima, sem pular. Todo cargo começa na "A".
  • Treinamento: estratégico, integrado e gerencial (das chefias).

Parte estudada!

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