O dinheiro da saúde
O Fundo Nacional de Saúde
A segunda parte da lei fala de dinheiro. O dinheiro federal da saúde fica no Fundo Nacional de Saúde (FNS). Um é como uma conta só para a saúde.
O art. 2º diz para onde vai o dinheiro do FNS:
- Despesas do próprio Ministério da Saúde e dos seus órgãos.
- Investimentos previstos na lei do orçamento, aprovados pelo Congresso.
- Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
- Ações e serviços de saúde feitos pelos municípios, estados e Distrito Federal.
Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal [...] § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
Em palavras simples: O dinheiro para as ações de saúde dos estados e municípios é repassado de forma regular e automática. Pelo menos 70% vai para os municípios. O resto vai para os estados.
A lei também deixa os municípios formarem um . Assim, eles juntam forças e dividem recursos para oferecer serviços de saúde.
O que o município precisa ter
Para receber esse dinheiro, a lei faz exigências. Este artigo cai muito.
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Em palavras simples: Para receber o dinheiro, o município (ou o estado) precisa ter seis coisas. 1) Um Fundo de Saúde. 2) Um Conselho de Saúde paritário. 3) Um plano de saúde. 4) Relatórios de gestão. 5) Dinheiro próprio para a saúde no orçamento. 6) Uma comissão para criar o plano de carreira, com prazo de dois anos para implantar.
Duas palavras novas aqui. O não é convênio particular: é o planejamento da saúde do governo. E é a parte do dinheiro que o próprio município coloca.
O que o município precisa ter para receber os recursos, segundo o art. 4º?
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Como cai na prova
Resumo para revisar
- Lei 8.142/1990: participação da comunidade no SUS e repasse de dinheiro.
- Duas instâncias colegiadas em cada esfera: Conferência e Conselho de Saúde.
- Elas existem sem prejuízo das funções do Poder Legislativo.
- Conferência: a cada 4 anos; avalia a situação e propõe diretrizes.
- Conselho: permanente e deliberativo; formula estratégias e controla a execução, inclusive o dinheiro.
- Usuários: representação paritária = 50% das vagas, no Conselho e na Conferência.
- Pelo menos 70% do repasse vai para os municípios.
- Para receber: Fundo, Conselho, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida e comissão do PCCS.
Parte estudada!
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