Quem comanda o SUS
Um comando em cada nível
O SUS é um só no Brasil inteiro. Mas cada tem o seu comando. A lei chama isso de direção única em cada esfera.
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Em palavras simples: Em cada nível de governo, um só órgão comanda o SUS. No Brasil todo: o Ministério da Saúde. No Estado: a Secretaria Estadual de Saúde. Na cidade: a Secretaria Municipal de Saúde.
Organizado por região e por níveis
As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Em palavras simples: Os serviços do SUS, públicos ou particulares contratados, são organizados por região e em níveis. Os níveis vão do mais simples ao mais complexo.
A lei também deixa as cidades se unirem. Elas podem formar um para fazer juntas o que sozinhas não conseguem (art. 10).
Dentro da cidade, o SUS pode se dividir em distritos. Porto Alegre tem 17 Distritos Sanitários, reunidos em 4 Coordenadorias de Saúde.
Coloque os serviços do nível mais simples para o mais complexo.
Mais simples
- 1
- 2
- 3
- 4
Mais complexo
Toque no próximo da sequência:
O que cabe ao Município
A descentralização dá destaque ao Município. É na cidade que as pessoas moram e são atendidas. O artigo 18 diz o que a direção municipal faz. Alguns itens:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações de saúde. E gerir e executar os serviços públicos.
- Executar a vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária.
- Executar serviços de alimentação e nutrição, saneamento básico, saúde do trabalhador e saúde bucal.
- Formar consórcios com outros municípios.
- Gerir laboratórios públicos e hemocentros.
- Contratar serviços privados de saúde e fiscalizar esses serviços.
Resumo para revisar
- Saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196). O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
- Lei 8.080/1990 = Lei Orgânica da Saúde.
- Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País (art. 3º).
- A iniciativa privada participa do SUS em caráter complementar.
- Universalidade e integralidade: em todos os níveis, não só na Atenção Primária.
- Igualdade: sem preconceitos ou privilégios. Equidade: mais atenção a quem precisa mais.
- Diretrizes da Constituição: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
- Direção única em cada esfera: Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Secretaria Municipal de Saúde.
Parte estudada!
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